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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Publicado em: 22/01/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre o reajuste da remuneração da
Classe Docente do quadro do Magistério da
Educação Básica do Município de Bananeiras ao
piso salarial profissional nacional nos termos da
Portaria Interministerial MF/MEC 13/2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de Lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os
profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de
Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 6,27% (seis vírgula vinte
e sete por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido
pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes,
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na
rede de ensino da educação básica.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22
de janeiro de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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