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materia nº 6/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC 13/2024.
native_id1999

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada U —
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria encaminhada para Ordem do Dia, a pedido da Mesa Diretora.
2025-01-29 Analise Secretária Legislativa U —
2025-01-27 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-01-23 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Albanizia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-01-23 Analise Secretária Legislativa U Matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T19:52:27.528746-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Publicado em: 22/01/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre o reajuste da remuneração da 
Classe Docente do quadro do Magistério da 
Educação Básica do Município de Bananeiras ao 
piso salarial profissional nacional nos termos da 
Portaria Interministerial MF/MEC 13/2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os 
profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de 
Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 6,27% (seis vírgula vinte 
e sete por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido 
pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, 
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação 
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na 
rede de ensino da educação básica.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22
de janeiro de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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