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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicado em: 22/01/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Altera a redação da Lei Municipal nº 1042, de 30
de agosto de 2023, que trata da complementação
do vencimento dos profissionais da enfermagem
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A complementação de que trata o Art.1 deverá vigorar no
município de Bananeiras, condicionadas, no entanto, ao recebimento
dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº
14.581/2023 e suas posteriores alterações, regulamentada através
de portaria do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22
de janeiro de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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