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materia nº 7/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que trata da complementação do vencimento dos profissionais da enfermagem e dá outras providências.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada U —
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria encaminhada para Ordem do Dia, a pedido da Mesa Diretora.
2025-01-29 Analise Secretária Legislativa U —
2025-01-24 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-01-23 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Albanizia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-01-23 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T19:55:54.125629-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicado em: 22/01/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Altera a redação da Lei Municipal nº 1042, de 30 
de agosto de 2023, que trata da complementação 
do vencimento dos profissionais da enfermagem 
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1042, de 30 de agosto de 2023, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A complementação de que trata o Art.1 deverá vigorar no 
município de Bananeiras, condicionadas, no entanto, ao recebimento
dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº
14.581/2023 e suas posteriores alterações, regulamentada através 
de portaria do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22
de janeiro de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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