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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bananeiras – PB e dá outras providências.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada U
2025-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia a pedido da Mesa Diretora.
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-02-04 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T20:00:11.641025-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
das: Bananeiras
Casa Odon Bezerna
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autor: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Bananeiras - PB e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON
BEZERRA” APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Bananeiras, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, passa
a vigora conforme o Anexo | da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Bananeiras-PB, 03 de fevereiro de 2025.
Bb Elio du ol ports
Lucivânia Barbósã Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL
ú * Bananeiras
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Casa Odon Bezerna
ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº03/2025
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO | Quadro 1 - Tabela 1
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO — PL-APL-100
CARGO PADROES DE VENCIMENTO! (R$)
AUX. DE SERVIÇOS PL-APL- 101.4.4 1.869,82
VIGILANTE PL-APL-102.1.4 1.615,22
VIGILANTE PL-APL-102.3.4 1.780,78
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO | - Quadro 1 - Tabela 2
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA — PL-SAL-200
PADROES DE VENCIMENTO! (R$)
ASSISTENTE LEGISLATIVO PL-SAL-201.3.3 1.981,14
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR PL-SAL-202.2.4 1.981,14
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR PL-SAL-202.4.4 2.184,21
OPERADOR DE EQUIP DE INFORMÁTICA PL-SAL-203.5.4 2.293,42
CAMARA MUNICIPAL
Bananeiras
Casa Odon Bezerna
DA JUSTIFICATIVA
De acordo com Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo que passará a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2025, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais),
sofrendo um reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
O reajuste é essencial para que os trabalhadores mantenham seu poder
de compra, especialmente em tempos de inflação. Sem isso, os salários podem
perder valor ao longo do tempo, dificultando a capacidade de atender às
necessidades básicas dos funcionários e suas famílias. O reajuste demonstra o
reconhecimento e a valorização dos servidores públicos. Funcionários motivados
tendem a oferecer um serviço de melhor qualidade à população, contribuindo
para a eficiência administrativa e a satisfação do cidadão.
O ajuste salarial é uma questão de justiça social, especialmente
considerando que os servidores públicos desempenham um papel fundamental
na administração e funcionamento da cidade. Assegurar um salário digno
contribui para a igualdade e equidade na distribuição de renda.
Quando os salários são reajustados, os funcionários tendem a gastar mais
no comércio local, o que pode impulsionar a economia da cidade. Isso gera um
ciclo positivo, beneficiando não apenas os servidores, mas também os
empresários locais.
Bananeiras, 03 de fevereiro de 2025.
Yrajá Ferreira de Sousa
Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário

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