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PROJETO DE LEI Nº 04/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Denomina de Rua “FRANCISCO
FERNANDES DA SILVA” e dá outras
providencias.
O Vereador José Marcelo Bezerra da Silva, usando as atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “FRANCISCO FERNANDES DA
SILVA”, a via que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°46'44.1"S
35°35'03.9"W), terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°46'49.9"S
35°35'15.0"W), localizada no Distrito de Vila Maia, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bananeiras, 03 de fevereiro de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua FRANCISCO
FERNANDES DA SILVA, a via localizada no Distrito de Vila Maia, neste
município.
Ao denominar referida via, a mesma será considerada espaço público,
garantindo o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição
Federal em vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso
XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens".
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às
necessidades da população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio
pelo qual se realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais
característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar
(estacionar, parar), assegurado na Constituição Federal de 1988”.
A seguir, identificação do início e termino da rua denominada.
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