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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera a redação do Art 7º, da Lei 1.101/2024, de 05 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Bananeiras, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada U
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente U
2025-02-10 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária, e Ordem do Dia, em caráter de URGÊNCIA, devido à sua relevância e necessidade de rápida deliberação.
2025-02-10 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T20:23:19.923244-03:00 Aprovado 7 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Altera a redação do Artº 7, da Lei 1.101/2024, de 
05 de dezembro de 2024, que Estima a Receita e 
Fixa a despesa do município de Bananeiras, para 
o exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, submete à apreciação da Câmara Municipal 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artº 7, da Lei 1.101/2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
I- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades: 
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de 
recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 
4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2025, 
podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste 
Artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05
de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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