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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaIndica ao Poder Executivo a necessidade de alteração na Lei nº 580/2013, incluindo o município de Araruna no transporte gratuito universitário e ampliando os horários para Guarabira, Campina Grande e Bananeiras.
native_id2037

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição aprovada U —
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Devido a um erro interno, este requerimento está sendo incluído em pauta no expediente e na ordem do dia desta semana, embora devesse ter sido incluído em pauta no expediente da semana passada, 11/02/2025, Sessão Ordinária 2469ª.
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-02-10 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-02-10 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T10:45:43.389183-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº 01/2025
Indica ao Poder Executivo a necessidade 
de alteração na Lei nº 580/2013, incluindo 
o município de Araruna no transporte 
gratuito universitário e ampliando os 
horários para Guarabira, Campina Grande
e Bananeiras.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Bananeiras, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal, 
indicando o encaminhamento do Projeto de Lei para alteração do Art. 1º da 
Lei nº 580/2013, ampliando o direito ao transporte gratuito para os universitários 
residentes no município de Bananeiras, conforme a seguinte redação.
Redação atual do Art. 1º da Lei nº 580/2013:
"Art. 1º - Passa a ser obrigatório o transporte gratuito aos universitários 
residentes no município de Bananeiras que frequentam faculdades ou 
centros universitários localizados nos municípios de Guarabira (PB), 
Campina Grande (PB) e Bananeiras (PB), no horário noturno, em 
conformidade com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 
12.816/2013."
Proposta de alteração:
"Art. 1º - Passa a ser obrigatório o transporte gratuito aos universitários 
residentes no município de Bananeiras que frequentam faculdades ou 
centros universitários localizados nos municípios de Guarabira (PB), 
Campina Grande (PB), Bananeiras (PB) e Araruna (PB), garantindo￾se o transporte nos seguintes horários e condições:
I – Para os municípios de Guarabira, Campina Grande e Bananeiras, 
o transporte gratuito será disponibilizado nos turnos diurno e noturno, 
conforme a demanda dos estudantes;
II - Para o município de Araruna, será disponibilizado um veículo para 
ida na segunda-feira e outro veículo para retorno na sexta-feira, 
atendendo aos universitários que se deslocam semanalmente."
JUSTIFICATIVA
O transporte universitário gratuito é uma política essencial para garantir o 
acesso à educação superior aos estudantes bananeirenses, principalmente 
aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para custear o deslocamento 
diário.
A cidade de Araruna (PB) abriga instituições de ensino que acolhem 
diversos estudantes de Bananeiras, tornando necessária a inclusão desse 
município no rol dos destinos atendidos pelo transporte gratuito. Além disso, o 
transporte para Guarabira, Campina Grande e Bananeiras nos turnos diurno 
e noturno proporcionará mais oportunidades aos alunos que cursam 
graduações em horários diferentes, garantindo maior flexibilidade e 
acessibilidade ao ensino superior.
Essa medida contribuirá para que mais estudantes possam frequentar 
regularmente suas instituições de ensino, além de promover a valorização da 
educação e o desenvolvimento profissional da juventude bananeirense.
Desta forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
Indicação e do Poder Executivo para a adoção das providências necessárias ao 
encaminhamento do Projeto de Lei que assegura esse direito fundamental aos 
nossos universitários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 07 de fevereiro de 2025.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB

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