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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº 01/2025
Indica ao Poder Executivo a necessidade
de alteração na Lei nº 580/2013, incluindo
o município de Araruna no transporte
gratuito universitário e ampliando os
horários para Guarabira, Campina Grande
e Bananeiras.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Bananeiras, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal,
indicando o encaminhamento do Projeto de Lei para alteração do Art. 1º da
Lei nº 580/2013, ampliando o direito ao transporte gratuito para os universitários
residentes no município de Bananeiras, conforme a seguinte redação.
Redação atual do Art. 1º da Lei nº 580/2013:
"Art. 1º - Passa a ser obrigatório o transporte gratuito aos universitários
residentes no município de Bananeiras que frequentam faculdades ou
centros universitários localizados nos municípios de Guarabira (PB),
Campina Grande (PB) e Bananeiras (PB), no horário noturno, em
conformidade com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº
12.816/2013."
Proposta de alteração:
"Art. 1º - Passa a ser obrigatório o transporte gratuito aos universitários
residentes no município de Bananeiras que frequentam faculdades ou
centros universitários localizados nos municípios de Guarabira (PB),
Campina Grande (PB), Bananeiras (PB) e Araruna (PB), garantindose o transporte nos seguintes horários e condições:
I – Para os municípios de Guarabira, Campina Grande e Bananeiras,
o transporte gratuito será disponibilizado nos turnos diurno e noturno,
conforme a demanda dos estudantes;
II - Para o município de Araruna, será disponibilizado um veículo para
ida na segunda-feira e outro veículo para retorno na sexta-feira,
atendendo aos universitários que se deslocam semanalmente."
JUSTIFICATIVA
O transporte universitário gratuito é uma política essencial para garantir o
acesso à educação superior aos estudantes bananeirenses, principalmente
aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para custear o deslocamento
diário.
A cidade de Araruna (PB) abriga instituições de ensino que acolhem
diversos estudantes de Bananeiras, tornando necessária a inclusão desse
município no rol dos destinos atendidos pelo transporte gratuito. Além disso, o
transporte para Guarabira, Campina Grande e Bananeiras nos turnos diurno
e noturno proporcionará mais oportunidades aos alunos que cursam
graduações em horários diferentes, garantindo maior flexibilidade e
acessibilidade ao ensino superior.
Essa medida contribuirá para que mais estudantes possam frequentar
regularmente suas instituições de ensino, além de promover a valorização da
educação e o desenvolvimento profissional da juventude bananeirense.
Desta forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação e do Poder Executivo para a adoção das providências necessárias ao
encaminhamento do Projeto de Lei que assegura esse direito fundamental aos
nossos universitários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 07 de fevereiro de 2025.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
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