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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDenomina de Alça “PE JOSÉ RODRIGUES FIDELIS” e dá outras providencias.
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Devolução ao Parlamentar Proponente — Matéria retirada da Ordem do Dia, a pedido do autor - José Marcelo Bezerra da Silva.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-02-10 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-02-10 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 08/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Denomina de Alça “PE JOSÉ RODRIGUES 
FIDELIS” e dá outras providencias.
O Vereador José Marcelo Bezerra da Silva, usando as atribuições 
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica denominada de Alça “ PE JOSÉ RODRIGUES FIDELIS”, a 
qual inicia na PB-105 precisamente no inicio da Rua Santo Antônio e Finaliza na 
mesma Rodovia ao lado do Haras Condado..
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Bananeiras, 10 de fevereiro de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Alça PE JOSÉ 
RODRIGUES FIDELIS, a alça localizada na Cidade de Bananeiras neste 
município.
Ao denominar referida alça, a mesma será considerada espaço público, 
garantindo o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição 
Federal em vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso 
XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em 
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, 
permanecer ou dele sair com seus bens".
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às 
necessidades da população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio 
pelo qual se realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais 
característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar 
(estacionar, parar), assegurado na Constituição Federal de 1988”.
A seguir, identificação do início e termino da rua denominada.

Pe. José Rodrigues Fidelis
Areia 21.04.1920
Ordenação 30.11.1948 Chegou em Solânea 13.01.1958
- Vigário de N. Sra. Do Livramento
- 1º pároco da paróquia Santo Antônio em Solânea (criada 01.11.1955)
- Pároco da paróquia Nossa senhora do Patrocínio em Remígio (30 anos)
Falecimento: 06.09.2017
Professor do Colégio Vital de Negreiros, Bananeiras
Lutou muito pelo desenvolvimento da cidade de Solânea Ao lado da Casa 
Paroquial construiu escola primária Grupo dos Acólitos
JAC, Jovens da Ação Católica Sindicato Rural de Solânea
Ginásio Comercial “Pedro Augusto de Almeida” A Medalha Milagrosa
Os textos dos cantos/hinos de N. Sra. do Livramento e Da Colheita
Mensagem à Monsenhor José Rodrigues Fidelis, pela missa de sétimo 
dia, celebrada na Matriz de Nossa Senhora do Patrocínio. Nesta hora radiante 
Ao grande público reveles, Este mensagem brilhante Do Monsenhor José 
Fidelis, Este partiu em verdade E foi pra eternidade Com os dons brilhantes seus, 
E a família reunida Transmite aqui em seguida Que ele está junto de Deus. Esta 
mensagem brilhante Nos esplendores da vida, Dá ao público neste instante A 
verdade transmitida, Esta que nos versos meus Iluminada por Deus Transmite a 
realidade, E diz a página brilhante Que ele neste instante Está na eternidade. 
Nestes simples versos meus Com a família reunida, Com a proteção de Deus 
Vou transmitindo em seguida, O final desta mensagem Que fiz prestando 
homenagem Ao querido Monsenhor, Que encerrou sua vida E foi morar em 
seguida Junto de Nosso Senhor. Remígio, 12 de setembro de 2017 Poema de 
Severino Cavalcanti de Albuquerque

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