AMARA M
: Bananeiras
Casa Odon Bezerna
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
(Mesa Diretora)
Dispõe sobre a concessão de diárias dos
vereadores e servidores do Poder Legislativo de
Bananeiras e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A concessão, o pagamento e a prestação de contas das diárias,
quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bananeiras,
obedeceram às disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do
município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou
estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a
título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem
e locomoção urbana.
Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a
participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de
aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como
representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada
de documentos junto a órgãos públicos ou privados.
Art. 3º. Os vereadores e Servidores que necessitem se deslocar da sede
do Município, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal,
com a devida justificativa e comprovação da necessidade de deslocamento.
AMARA MUNI
, E PA
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$ 1º. Na'so Ci ação das diárias os Vereadores ou Servidores deverão
fazer constar as datas e horários de saída e retorno das viagens e qual sua
finalidade.
8 2º. A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
8 3º. Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de
indenização após a realização do evento em que deu origem ao pedido, salvo,
em casos devidamente comprovados de força maior, a serem analisados e
aprovados pelo Presidente.
Art. 4º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da
sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito
bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento das mesmas.
Parágrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede
em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as
diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput.
Art. 5º. Ficam atualizados os valores das diárias, vigorando para o Poder
Legislativo cujas percepções estão vinculadas quando em serviço da
Administração Pública.
Il. | A diária do Vereador passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) em viagens no estado e R$900,00 (novecentos reais) em viagens
fora do estado
IH. A diária dos Secretários Legislativo e Administrativo, Procurador e Chefe
de Gabinete da Câmara municipal de Bananeiras passa a ser de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) em viagens no estado, R$ 500,00
(quinhentos reais).
ll. A diária dos ocupantes de Tesoureiro e Coordenador passa a ser de R$
200,00 (duzentos reais) em viagens no estado, R$ 400,00 (quatrocentos
reais) em viagens fora do estado.
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Iv. A diária para os demais Servidores passa a ser de R$ 130,00 (cem e trinta
reais) em viagens no estado, R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em
viagens fora do estado.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
Bananeiras, 10 de fevereiro de 2025.
José Marce erra da Silva de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia a Bs da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
AMARA MUN
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JUSTIFICATIVA
Prezados senhores(a) Vereadores(as)
Temos a honra de apresentar aos Nobres Colegas, o incluso projeto de
Resolução que objetiva a atualização dos valores de diárias ao Poder Legislativo
Municipal.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo de normatizar a
concessão de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de
Bananeiras. A proposta visa criar um conjunto de diretrizes claras e objetivas
que definam as condições, os valores e os procedimentos para a concessão de
diárias, garantindo transparência e segurança jurídica tanto para os vereadores
e servidores, quanto para a administração pública. Além disso, ao
institucionalizar esta norma, busca-se evitar interpretações divergentes e
assegurar que os vereadores e servidores possam desempenhar suas funções
com a devida estrutura, especialmente em deslocamentos necessários para o
exercício de suas atividades.
Ademais, a formalização da concessão de diárias é importante para a
valorização do trabalho dos servidores, reconhecendo a relevância de suas
atividades no suporte ao desempenho dos vereadores e na promoção de uma
atuação legislativa eficaz. Portanto, a criação deste projeto de resolução é um
passo necessário para a melhoria da gestão administrativa da Casa Legislativa
e para a valorização de sua equipe de servidores.