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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2020 REFERENTE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição aprovada U —
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U A pedido da Mesa Diretora, esta matéria entra na ordem do dia de hoje.
2025-02-18 Proposição inclusa no Expediente U A pedido da Mesa Diretora, esta matéria entra no expediente do dia de hoje.
2025-02-18 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T10:44:50.909105-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2025
Autor: Mesa Diretora
Altera a redação da Resolução Nº 03/2020 
referente a criação da Escola do 
Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal 
de Bananeiras, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS-PB, 
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa “Odon 
Bezerra” apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art.1º. Fica alterado os artigos que passam a terem a seguinte redação:
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Bananeiras:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Bananeiras suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e 
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e 
legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual 
servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico￾administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao
Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da 
prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, com o Senado Federal, com a 
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras 
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as 
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da 
União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as 
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas 
de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de 
pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em 
treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados 
com instituições parceiras;
XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo;
XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, 
atividades e políticas de relações humanas;
XIV - desenvolver ações de preparo e programas de
aposentadoria dos servidores;
XV - promover a valorização humana dos servidores, 
proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo de Bananeiras é diretamente subordinada 
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananerias.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia 
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na 
avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Bananeiras tem a seguinte estrutura 
organizacional:
I - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
II - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente;
II- Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do 
Legislativo, designado pelo Presidente; Diretor Jurídico; Diretor Administrativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão 
remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o 
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Bananeiras.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras–PB, 17 de fevereiro de 2025.
 
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
 Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
 1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa 
devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e 
aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de 
Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o 
cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, 
principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em 
conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como 
todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais 
um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Bananeiras, 
possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação 
da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos 
encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as 
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e 
opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores 
propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara 
Municipal.

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