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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id2074

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada U
2025-03-25 Urgência U
2025-03-21 Urgência U
2025-03-19 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-03-19 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T20:10:20.580263-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente para fins que menciona 
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois 
mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 
que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências 
executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 742.300,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação 
das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante 
determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois 
mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 
que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências 
executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 742.300,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação 
das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma 
vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado 
para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e 
trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que 
tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no 
âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 
FONTE CUSTEIO: 
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fonte de recursos 
oriundos Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Saúde
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM Nº 10/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara 
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para 
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e 
trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que 
tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no 
âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra. 
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em 
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante desses objetivos, submetemos tal Projeto à honrosa apreciação de 
Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta 
isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de 
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração 
crescente.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA

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