ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente para fins que menciona
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois
mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023
que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências
executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo
será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 742.300,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00
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Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação
das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante
determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois
mil e trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023
que tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências
executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste
artigo será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 742.300,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 400.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 140.300,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 202.000,00
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Finalidade: Liquidação para atender as despesas com as ações e qualificação
das assistências executadas no âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
ESTADO DA PARAÍBA
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IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado
para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e
trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que
tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no
âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
FONTE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fonte de recursos
oriundos Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras,
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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MENSAGEM Nº 10/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 742.300,00 (setecentos e quarenta e dois mil e
trezentos reais), para atender as despesas do convênio estadual nº 075/2023 que
tem por objeto o custeio das ações e qualificação das assistências executadas no
âmbito do Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante desses objetivos, submetemos tal Projeto à honrosa apreciação de
Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta
isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração
crescente.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA