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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, às diretrizes estabelecidas pelo termo de cooperação técnica nº 001/2022, celebrado entre o governo do estado da paraíba e os municípios da 2ª região geoadministrativa de porte I e II, no tocante ao serviço de acolhimento familiar, e dá outras providências.
native_id2075

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada U
2025-03-25 Urgência U A pedido da Mesa Diretora, está matéria entra no expediente e na ordem do dia de hoje.
2025-03-25 Proposição inclusa no Expediente U Matéria apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-03-25 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T20:11:16.158794-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 
815, de 24 de abril de 2019, às diretrizes 
estabelecidas pelo termo de cooperação técnica 
nº 001/2022, celebrado entre o governo do 
estado da paraíba e os municípios da 2ª região 
geoadministrativa de porte I e II, no tocante ao 
serviço de acolhimento familiar, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º 1º A Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar 
com as alterações dispostas nesta lei, adequando-se ao Termo de Cooperação 
Técnica nº 001/2022 e às diretrizes estabelecidas pela Resolução da Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) nº 004, de 31 de junho de 2021.
Art. 2º O § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 815, de 24 de abril de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
”§ 3º O valor do subsídio pago por criança ou adolescente acolhido será 
equivalente a 1 (um) salário mínimo por mês, nos termos do § 6º do 
Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022, sendo permitido que cada 
família acolha apenas uma criança ou adolescente por vez, 
ressalvando-se o acolhimento de irmãos, caso em que será pago o 
valor de 1 (um) salário mínimo por acolhido, até o limite de 3 (três) 
subsídios, conforme disposto na Lei Estadual nº 11.038/2017.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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