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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDENOMINA DE “RUA ANA JÚLIA PATRÍCIO CAVALCANTI COUTINHO” A PRIMEIRA RUA PARALELA À VIA DUPLA COM CANTEIRO, NO LOTEAMENTO VILLAGIO NOVITA, NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB
native_id2084

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição análoga U Proposição análoga a Lei de n° 710-2015
2025-04-30 Proposição distribuída às comissões A matéria foi corrigida pelo autor e será reenviada à comissão para nova análise e emissão de parecer.
2025-04-07 Devolução a Secretaria Legislativa U
2025-03-27 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-03-26 Analise Secretária Legislativa U
2025-03-24 Proposição inclusa no Expediente U
2025-03-24 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-03-24 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Vereador: Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro 
DENOMINA DE “RUA ANA JÚLIA PATRÍCIO CAVALCANTI 
COUTINHO” A PRIMEIRA RUA PARALELA À VIA DUPLA 
COM CANTEIRO, NO LOTEAMENTO VILLAGIO NOVITA, NO 
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB. 
O Vereador Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro, usando as 
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua “ANA JÚLIA PATRÍCIO 
CAVALCANTI COUTINHO”, a via localizada no Loteamento Villagio Novita, 
neste município de Bananeiras-PB, que se inicia nas coordenadas geográficas 
6°44'21.3"S / 35°37'59.6"W e termina nas coordenadas 6°44'29.3"S / 
35°37'59.4"W, sendo a primeira rua paralela à via dupla com canteiro central.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação 
das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 24 de março de 2025.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo denominar a primeira Rua 
paralela à via dupla com canteiro, no Loteamento Villagio Novita, em 
homenagem à memória de Ana Júlia Patrício Cavalcanti Coutinho, uma 
criança que marcou profundamente a história de Bananeiras.
Há quatro anos de sua partida, Ana Júlia segue sendo um símbolo de 
força, fé e resiliência para nossa cidade. Durante sua batalha contra a leucemia, 
comoveu toda a população, unindo a cidade em uma grande corrente de 
solidariedade. Sua luta mobilizou doações de sangue, gerando um impacto 
positivo não apenas para ela, mas também para muitos outros pacientes que 
precisavam desse gesto de amor ao próximo.
Seu exemplo permanece vivo, sendo constantemente lembrado no 
hospital onde realizou seu tratamento, e seu túmulo segue sendo um dos mais 
visitados, de acordo com os próprios coveiros do município. Essa demonstração 
de carinho e respeito por parte da população reforça o quanto Ana Júlia deixou 
um legado inspirador.
Dessa forma, denominar uma das ruas mais habitadas do Loteamento 
Villagio Novita com seu nome não é apenas uma justa homenagem, mas 
também um reconhecimento do impacto positivo que ela teve em nossa cidade. 
Essa iniciativa permitirá que sua história continue viva e que sua força siga 
inspirando as futuras gerações de Bananeiras. conforme identificado pelas 
coordenadas geográficas constantes no Art. 1º, sendo anexada, para melhor 
visualização, imagem da via.

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