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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBT+ de Bananeiras-PB (CMDLGBT+) e dá outras providências.
native_id2093

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada U —
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-04-07 Devolução a Secretaria Legislativa U —
2025-04-02 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-02 Analise Secretária Legislativa — —
2025-03-27 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-03-27 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-03-27 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T09:56:56.405090-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do conselho 
municipal de defesa de direitos LGBT+ de
Bananeiras-PB (CMDLGBT+) e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete 
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
Da Definição, dos Objetivos e das Competências
Art. 1º Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBT+ de Bananeiras-PB 
(CMDLGBT+), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e
propositivo, com a participação paritária entre o governo e sociedade civil.
§ 1º O CMDLGBT terá como objetivos:
I. participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito 
Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos 
de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, intersexo e toda 
sorte de orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II. fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania 
através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e 
culturais do Município.
§ 2º Para conferir-lhe operacionalidade, o CMDLGBT integrará a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal, sendo-lhe assegurada autonomia política.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos de LGBT+ do 
Município de Bananeiras-PB (CMDLGBT+):
I. propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBT+ 
municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a 
igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania;
II. auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, 
fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas 
na esfera municipal relacionados às questões LGBT+, visando à defesa 
de seus direitos como cidadãs e cidadãos;
III. estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores 
sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população 
LGBT+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a 
preservação de direitos;
IV. promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBT+ de
Bananeiras-PB;
V. propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de 
programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as 
especificidades da população LGBT+, bem como a eliminação de 
legislação com conteúdo discriminatório; 
VI. propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o 
atendimento da população LGBT +;
VII. oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população 
LGBT+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que 
assegura os seus direitos;
VIII. promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos 
municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, 
com o objetivo de implementação de políticas públicas e os programas 
do CMDLGBT, em especial no que se refere ao Plano Municipal de 
Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT+;
IX. criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos 
sociais LGBT+ e instituições afins, visando o intercâmbio de
informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o 
desenvolvimento das atividades;
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
X. receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população 
LGBT+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo 
providências efetivas por meio do monitoramento constante;
XI. sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no 
tocante à execução da política pública e dos programas de 
atendimento à população LGBT +;
XII. definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos 
públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à 
população LGBT+;
XIII. propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e 
outras ações que contribuam para a valorização da população LGBT +;
XIV. propor medidas que assegurem os direitos da população LGBT+ ligadas 
à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população 
LGBT+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário 
e Ministério Público;
XV. avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBT, a promoção e apoio a 
seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da 
promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população 
LGBT+;
XVI. convocar a Conferência Municipal da População LGBT+, nos termos do
Regimento Interno do CMDLGBT+;
XVII. criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com 
indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não 
governamentais e em benefício da política municipal para a população 
LGBT+;
XVIII. inscrever e fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não 
governamentais de atendimento à população LGBT+.
CAPÍTULO II
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Da Composição, da Escolha e do Mandato dos Membros do Conselho.
Art. 3º O CMDLGBT+ será composto paritariamente por 3 (três) representantes 
entidades governamentais e 3 (três) entidades da sociedade civil com membros 
titulares e seus respectivos suplentes.
§1º as representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a
paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no Regimento 
Interno.
§2º Desde que por deliberação favorável de dois terços dos membros do 
CMDLGBT+ e observando-se a paridade, poderá ser aumentada a composição referida 
no caput.
Art. 4º Os membros do CMDLGBT+ representantes dos órgãos governamentais 
serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e oriundos:
I. da Secretaria Municipal de Assistência Social; II- da Secretaria Municipal de 
Educação;
II. da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Os representantes das entidades governamentais são de livre 
escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer
tempo, ad nutum, mediante nova nomeação.
Art. 5º Os membros representantes de entidades da sociedade civil organizada do
CMDLGBT+ serão compostos por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, que comprovem 
estatutariamente atividades e/ou ações em defesa dos direitos humanos das pessoas
LGBT+, a partir dos seus mais variados marcadores (gênero, raça etnia, categoria 
profissional, outros).
Art. 6º São requisitos para indicação de representantes ao CMDLGBT+ por parte 
de entidades da sociedade civil:
I. estar legalmente constituídas mediante estatutos sociais devidamente
registrados; e
II. comprovar atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em
 
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atividades de atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa dos
direitos e garantias da população LGB+ ou na realização de pesquisas 
nessa área.
Art. 7º A escolha dos representantes das entidades da sociedade civil ocorrerá por 
meio de foro próprio, na forma da convocação editalícia a ser publicado no órgão oficial do 
Município e em diário de grande circulação municipal, que uma vez indicados pela entidade 
ou associação inscrita e eleitas, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Bananeiras.
§1º O foro próprio para escolha das entidades da sociedade civil será aberta a
todos os interessados.
Art. 8º O mandato do conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido ao 
cargo por mais dois.
Art. 9º Nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares governamentais
assumirão automaticamente a titularidade os seus respectivos suplentes, em caráter 
temporário.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 10º O CMDLGBT+ terá a seguinte estrutura:
I. Plenária Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Comissões Temáticas.
Art. 11º A Plenária Geral é o órgão deliberativo, sendo constituída por todos os 
membros do CMDLGBT+, necessitando a presença da maioria absoluta de seus 
integrantes para que suas deliberações tenham validade.
Parágrafo único. A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e 
extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora, conforme definido no Regimento 
Interno referido nesta Lei.
Art. 12º Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em Regimento
Interno:
I. zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do CMDLGBT+,
previstos nesta lei;
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
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Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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II. identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as 
atividades e investimentos em pró de políticas que promovam os direitos da 
população LGBT+;
III. discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos 
Direitos da População LGBT+;
IV. aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões
Setoriais; e criar Comissões Temáticas.
Art. 13º A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, Vice-Presidência e 
1ª Secretaria, cargos escolhidos entre seus membros, conforme estabelecido no 
Regimento Interno.
Art. 14º Compete à Diretoria Executiva:
I. dirigir a Plenária Geral;
II. coordenar audiências públicas;
III. encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; e
IV. obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 15º As Comissões Temáticas serão constituídas conforme estabelecido no 
Regimento Interno do CMDLGBT+, respeitada a proporcionalidade existente entre os 
representantes dos órgãos públicos e das entidades não governamentais.
Parágrafo único. As comissões temáticas terão como objetivo promover
estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos e relevantes.
Art. 16º O funcionamento do CMDLGBT+ será estabelecido no Regimento Interno,
respeitadas as seguintes disposições:
I. todas as reuniões do CMDLGBT+ serão públicas e abertas à
participação de todo e qualquer cidadão;
II. as decisões de reunião terão ampla e sistemática divulgação;
III. os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões 
Setoriais, serão lavrados no respectivo livro de atas e estarão disponíveis a 
qualquer cidadão.
Parágrafo único. As demais regulamentações relativas ao CMDLGBT+ deverão 
constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
 
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A função de Conselheiro (a) CMDLGBT+ não será remunerada, tendo 
caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse 
público, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo 
comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou participação em diligência.
Art. 18º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará todo o apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do 
CMDLGBT+.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 25
de março de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Considerando a importância da participação social na formação das 
políticas públicas, no acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados 
para sua execução, bem como por possuírem os colegiados sociais o dever legal 
de fiscalização das entidades de atendimento, constata-se a necessidade de 
atenção maior, notadamente, em relação à matéria da população LGBTQIAP+, 
uma vez que são poucos os conselhos de direitos de tal matéria nos municípios 
da Paraíba
A população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, 
intersexo e toda sorte de orientações sexuais e identidades de gênero (LGBTI+) 
é um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Nosso país ostenta a 
vergonhosa marca de ser o primeiro colocado em assassinatos de travestis e 
transexuais por crime de ódio no mundo.
A inserção dessas pessoas na sociedade também é dificultada, em 
especial no caso da população de travestis e transexuais – no segmento T –, 
estima-se que noventa por cento das pessoas estejam na prostituição, devido à 
evasão escolar e à dificuldade de encontrar trabalho motivadas pelo preconceito.
Mudanças desse quadro são buscadas pelos movimentos sociais, 
responsáveis, desde a década de 1960, por pautar a sociedade no sentido de
maior igualdade, respeito e tolerância. É papel do Poder Público Municipal ser 
um apoio à sociedade civil nessa luta, dando o suporte necessário para que 
LGBTs atinjam igualdade de direitos.
Nesses marcos, apresentamos a presente Proposição, com objetivo de 
formalizar um canal institucional entre a Prefeitura Municipal Bananeiras e os 
movimentos sociais, com amplo protagonismo desses.
Cumpre, então, nesse momento reforçar que é de fundamental 
importância a instalação dos Conselhos Municipais dos Direitos da População 
LGBT+, para articulação a nível local da implementação de políticas específicas 
para esse segmento populacional.
Confiando no compromisso social e histórico da Câmara Municipal
Bananeiras , esperamos a aprovação do presente Projeto pelos nobres pares.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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