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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-06
EmentaInstitui a Campanha “Amigo da Natureza” que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada U —
2025-04-08 Proposição inclusa no Expediente U A pedido da Mesa Diretora, esta matéria será incluída no expediente e na ordem do dia de hoje.
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões U Na próxima terça-feira não haverá sessão, devido aos funcionários da Casa estarem participando de um treinamento com o pessoal do Interlegis, que compreende os dias 14 e 15, das 08h às 14h e das 14h às 18h. Foi protocolado um projeto do Poder Executivo com a data de ontem, dia 06, o qual, em sua justificativa, afirma a necessidade de ser votado antes do dia 20 de abril. Por esse motivo, a Mesa Diretora solicitou que o projeto entrasse no expediente de amanhã, bem como na ordem do dia. Assim, encaminho o projeto para a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Meio Ambiente para análise.
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões U A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-04-07 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-04-07 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Evânia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-04-07 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T09:57:25.294275-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 06 DE ABRIL DE 2025
(Do Poder Executivo)
Institui a Campanha “Amigo da Natureza” 
que dispõe sobre medidas de preservação 
do meio ambiente e de educação ambiental 
por meio do plantio coletivo de mudas de 
árvores nativas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete 
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no 
Município de Bananeiras - PB anualmente, no período de 20 a 22 de abril.
Parágrafo único. A Campanha, instituída no caput deste artigo, tem a finalidade de 
estimular a adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação 
ambiental, por meio do plantio de mudas de árvore de espécies nativas do bioma local, 
conscientizando a comunidade sobre a importância de preservar as áreas verdes em nosso 
município.
Art. 2º A campanha será desenvolvida através de ações educativas e culturais junto 
às instituições, públicas e privadas, educacionais, assistenciais, associativas, religiosas e 
esportivas.
Parágrafo único. As escolas das redes pública e privada, de qualquer nível de 
ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente à 
Campanha, em suas próprias instalações quando possível, estimulando a produção de 
mudas e orientando os alunos quanto às espécies de árvores a serem plantadas e aos 
cuidados necessários ao desenvolvimento e à conservação das mesmas.
Art. 3º O Poder Executivo elaborará projeto de plantio de mudas de árvores nativas, 
de forma técnica, planejada e monitorada, escolhendo as espécies adequadas, o 
espaçamento e adaptação das plantas, bem como a quantidade e a qualidade das 
sementes e mudas escolhidas.
Parágrafo único. O plantio coletivo de mudas de árvores se dará, anualmente, no 
dia 22 de abril, com a participação de toda a sociedade.
Art. 4º As matas ciliares serão áreas prioritárias para a realização do plantio, caso 
verificada a necessidade, diante da grande importância para a preservação dos corpos 
hídricos, inclusive das fontes de água.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 5º No primeiro plantio coletivo de mudas não terá quantidade mínima exigida, 
entretanto, anos seguintes, serão plantadas, no mínimo 1.600 (uma mil e sessentas) 
mudas de árvores nativas neste município.
Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a aquisição das mudas de árvores, 
podendo criar o seu próprio viveiro de plantas, seguindo requisitos legais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria, inclusive publicitária, com 
empresas e entidades públicas ou privadas, obedecidos os requisitos legais, que possam 
contribuir para os aspectos práticos dos objetivos desta Lei, assim como, para subsidiar a 
implantação e implementação desta campanha.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06
de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
JUSTIFICATIVA
Considerando a preocupação primordial de contribuirmos com a Política 
Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta 
exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com 
a causa, destacamos uma importante expressão: “A melhor época para plantar 
uma árvore foi há 20 anos. A segunda melhor é agora!”
O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à 
preservação ambiental no nosso município. É uma iniciativa simples, um despertar 
da consciência ecológica, buscando o protagonismo da sociedade na defesa do 
meio ambiente.
Ciente da importância das árvores, o PL visa contemplar o plantio, 
planejado e monitorado, de árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em 
especial nas matas ciliares. Sabemos que além de sua própria beleza, as árvores 
têm funções importantes para o meio ambiente. Elas possibilitam o controle 
climático e da erosão, interferem no regime de chuvas e no fluxo das águas 
subterrâneas e superficiais, preservando corpos hídricos e fontes de água, são 
retentoras de gás carbônico, além de servirem de alimento e abrigo para pássaros 
e outros animais. 
A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para 
possibilitar a realização de ações educativas, bem como por ser período adequado 
para o plantio de árvores na nossa região, coincidindo o Dia 22 com a 
comemoração do Dia da Terra.
A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local, 
bem como para a proteção de rios, mangues e fontes de água. Além de promover 
a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o 
problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, 
atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, 
definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o 
inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com 
vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a 
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”. 
Aprovação desse Projeto de Lei Municipal apresenta-se prescindível para a 
realização da Campanha Amigo da Natureza, em conformidade com a Lei 
Estadual 13428/2024, todavia se apresenta importante para firmar as ações dos 
municípios na efetivação do plantio planejado e monitorado das mudas nativas.
O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso município será um dos 
pioneiros nessa ação de protagonismo social em defesa da preservação do meio 
ambiente. 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste 
esta proposição, espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da 
Natureza, para sua indispensável discussão, eventual adequação e rápida 
aprovação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 06 de abril de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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