ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 06 DE ABRIL DE 2025
(Do Poder Executivo)
Institui a Campanha “Amigo da Natureza”
que dispõe sobre medidas de preservação
do meio ambiente e de educação ambiental
por meio do plantio coletivo de mudas de
árvores nativas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste Estado da
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no
Município de Bananeiras - PB anualmente, no período de 20 a 22 de abril.
Parágrafo único. A Campanha, instituída no caput deste artigo, tem a finalidade de
estimular a adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação
ambiental, por meio do plantio de mudas de árvore de espécies nativas do bioma local,
conscientizando a comunidade sobre a importância de preservar as áreas verdes em nosso
município.
Art. 2º A campanha será desenvolvida através de ações educativas e culturais junto
às instituições, públicas e privadas, educacionais, assistenciais, associativas, religiosas e
esportivas.
Parágrafo único. As escolas das redes pública e privada, de qualquer nível de
ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente à
Campanha, em suas próprias instalações quando possível, estimulando a produção de
mudas e orientando os alunos quanto às espécies de árvores a serem plantadas e aos
cuidados necessários ao desenvolvimento e à conservação das mesmas.
Art. 3º O Poder Executivo elaborará projeto de plantio de mudas de árvores nativas,
de forma técnica, planejada e monitorada, escolhendo as espécies adequadas, o
espaçamento e adaptação das plantas, bem como a quantidade e a qualidade das
sementes e mudas escolhidas.
Parágrafo único. O plantio coletivo de mudas de árvores se dará, anualmente, no
dia 22 de abril, com a participação de toda a sociedade.
Art. 4º As matas ciliares serão áreas prioritárias para a realização do plantio, caso
verificada a necessidade, diante da grande importância para a preservação dos corpos
hídricos, inclusive das fontes de água.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º No primeiro plantio coletivo de mudas não terá quantidade mínima exigida,
entretanto, anos seguintes, serão plantadas, no mínimo 1.600 (uma mil e sessentas)
mudas de árvores nativas neste município.
Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a aquisição das mudas de árvores,
podendo criar o seu próprio viveiro de plantas, seguindo requisitos legais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria, inclusive publicitária, com
empresas e entidades públicas ou privadas, obedecidos os requisitos legais, que possam
contribuir para os aspectos práticos dos objetivos desta Lei, assim como, para subsidiar a
implantação e implementação desta campanha.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06
de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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JUSTIFICATIVA
Considerando a preocupação primordial de contribuirmos com a Política
Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta
exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com
a causa, destacamos uma importante expressão: “A melhor época para plantar
uma árvore foi há 20 anos. A segunda melhor é agora!”
O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à
preservação ambiental no nosso município. É uma iniciativa simples, um despertar
da consciência ecológica, buscando o protagonismo da sociedade na defesa do
meio ambiente.
Ciente da importância das árvores, o PL visa contemplar o plantio,
planejado e monitorado, de árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em
especial nas matas ciliares. Sabemos que além de sua própria beleza, as árvores
têm funções importantes para o meio ambiente. Elas possibilitam o controle
climático e da erosão, interferem no regime de chuvas e no fluxo das águas
subterrâneas e superficiais, preservando corpos hídricos e fontes de água, são
retentoras de gás carbônico, além de servirem de alimento e abrigo para pássaros
e outros animais.
A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para
possibilitar a realização de ações educativas, bem como por ser período adequado
para o plantio de árvores na nossa região, coincidindo o Dia 22 com a
comemoração do Dia da Terra.
A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local,
bem como para a proteção de rios, mangues e fontes de água. Além de promover
a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o
problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado,
atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente,
definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o
inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com
vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Aprovação desse Projeto de Lei Municipal apresenta-se prescindível para a
realização da Campanha Amigo da Natureza, em conformidade com a Lei
Estadual 13428/2024, todavia se apresenta importante para firmar as ações dos
municípios na efetivação do plantio planejado e monitorado das mudas nativas.
O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso município será um dos
pioneiros nessa ação de protagonismo social em defesa da preservação do meio
ambiente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste
esta proposição, espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da
Natureza, para sua indispensável discussão, eventual adequação e rápida
aprovação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 06 de abril de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB