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PROJETO DE LEI Nº 16/2025
Vereador: Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Institui a Semana Municipal de Saúde da Mulher, no
município de Bananeiras-PB, e dá outras providências.
O Vereador Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro, usando as
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a
Semana Municipal de Saúde da Mulher, a ser realizada anualmente na semana
que compreende o dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º. A Semana Municipal de Saúde da Mulher terá por objetivo a
promoção de ações preventivas e educativas voltadas à saúde integral da
mulher, especialmente no que diz respeito à saúde física, mental, sexual e
reprodutiva.
Art. 3º. Durante a Semana, poderão ser realizadas, entre outras
ações:
I – Exames preventivos gratuitos, como Papanicolau, mamografia,
aferição de pressão arterial, glicemia e testes rápidos para ISTs;
II – Palestras, rodas de conversa e oficinas sobre temas como saúde
reprodutiva, prevenção ao câncer, saúde mental, direitos das mulheres, combate
à violência doméstica e autoestima;
III – Campanhas educativas com distribuição de materiais
informativos;
IV – Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade
civil e profissionais da área da saúde.
Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas
Unidades Básicas de Saúde, escolas municipais, centros comunitários e demais
espaços públicos acessíveis à população.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 23 de abril de 2025.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial
do município de Bananeiras, a Semana Municipal de Saúde da Mulher, como
instrumento de promoção da saúde, prevenção de doenças e valorização da
mulher bananeirense.
Através de ações integradas de educação, acolhimento e atendimento
preventivo, busca-se ampliar o acesso das mulheres à informação e aos serviços
básicos de saúde, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades
socioeconômicas ou barreiras geográficas.
Com foco na prevenção e no cuidado, a Semana de Saúde da Mulher
atuará na conscientização da importância dos exames periódicos, no
fortalecimento da autoestima e na promoção do bem-estar físico e emocional.
Trata-se de uma política pública com impactos diretos na qualidade de vida da
população feminina, refletindo positivamente em toda a comunidade.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente projeto de lei.
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