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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Vereador: Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Altera a Lei Municipal nº 798, de 09 de julho de 2018, que
“Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU e ITBI a
pessoas com deficiência ou com condições de saúde
específicas”, para incluir o Transtorno do Espectro Autista
(TEA) entre as hipóteses de isenção e dá outras
providências.
O Vereador Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro, usando as
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. O art. 1º e da Lei Municipal nº 798/2018 passa a vigorar com
a seguinte redação.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) às pessoas com
deficiência, com doenças crônicas ou condições de saúde que gerem
comprometimento permanente ou de longa duração, ou a seus
responsáveis legais.”
§ 1º Para fins desta Lei, são consideradas as seguintes condições de
saúde e deficiência:
I – Neoplasia maligna (câncer);
II – Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
III – Paralisia irreversível e incapacitante;
IV – Doenças autoimunes;
V – Doenças degenerativas;
VI – Pessoas com deficiência, nos termos da legislação federal
vigente;
VII – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VIII – Sequelas permanentes por acidente de trabalho ou outras
causas.
Art. 2º. O art. 3º e da Lei Municipal nº 798/2018 passa a vigorar com
a seguinte redação.
“Art. 3º (...)
I – Comprovar rendimento familiar não superior a 04 (quatro) salários
mínimos;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 30 de abril de 2025.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade atualizar e ampliar o
alcance da Lei Municipal nº 798/2018, que trata da concessão de isenção de
tributos municipais às pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde,
deficiência ou condição permanente que impacte significativamente sua
autonomia ou qualidade de vida.
Propõe-se a inclusão expressa do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
entre as condições que dão direito à isenção de IPTU e ITBI. Pessoas com TEA,
assim como seus responsáveis legais, enfrentam, frequentemente, custos
elevados com terapias multidisciplinares, acompanhamento especializado,
medicação e adaptações estruturais no ambiente domiciliar, o que justifica
plenamente o amparo fiscal por parte do Poder Público Municipal.
A alteração do critério de renda familiar de até três salários mínimos para
quatro salários mínimos tem por finalidade ampliar o acesso das famílias
bananeirenses aos benefícios instituídos por esta legislação, tornando a política
pública mais inclusiva e aderente à realidade socioeconômica atual.
Nos últimos anos, observou-se um aumento generalizado no custo de
vida, impactando diretamente as famílias que, mesmo com renda formal um
pouco superior ao limite anterior, continuam enfrentando dificuldades para suprir
necessidades básicas como alimentação, moradia, transporte, saúde e
educação.
A iniciativa visa, portanto, garantir maior justiça social e efetividade dos
direitos fundamentais, como o direito à moradia digna, à saúde e à cidadania
plena. Com esta medida, o Município de Bananeiras dá mais um passo no
fortalecimento de uma política pública inclusiva, solidária e alinhada às reais
necessidades de sua população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação deste importante Projeto de Lei.
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