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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 798, de 09 de julho de 2018, que “Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU e ITBI a pessoas com deficiência ou com condições de saúde específicas”, para incluir o Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre as hipóteses de isenção e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-05-05 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-05-05 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Vereador: Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro 
Altera a Lei Municipal nº 798, de 09 de julho de 2018, que 
“Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU e ITBI a 
pessoas com deficiência ou com condições de saúde 
específicas”, para incluir o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) entre as hipóteses de isenção e dá outras 
providências.
O Vereador Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro, usando as 
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. O art. 1º e da Lei Municipal nº 798/2018 passa a vigorar com 
a seguinte redação.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) às pessoas com 
deficiência, com doenças crônicas ou condições de saúde que gerem 
comprometimento permanente ou de longa duração, ou a seus 
responsáveis legais.”
§ 1º Para fins desta Lei, são consideradas as seguintes condições de 
saúde e deficiência: 
I – Neoplasia maligna (câncer);
II – Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
III – Paralisia irreversível e incapacitante;
IV – Doenças autoimunes;
V – Doenças degenerativas;
VI – Pessoas com deficiência, nos termos da legislação federal 
vigente;
VII – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VIII – Sequelas permanentes por acidente de trabalho ou outras 
causas.
Art. 2º. O art. 3º e da Lei Municipal nº 798/2018 passa a vigorar com 
a seguinte redação.
“Art. 3º (...)
I – Comprovar rendimento familiar não superior a 04 (quatro) salários 
mínimos;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 30 de abril de 2025.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade atualizar e ampliar o 
alcance da Lei Municipal nº 798/2018, que trata da concessão de isenção de 
tributos municipais às pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde, 
deficiência ou condição permanente que impacte significativamente sua 
autonomia ou qualidade de vida.
Propõe-se a inclusão expressa do Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
entre as condições que dão direito à isenção de IPTU e ITBI. Pessoas com TEA, 
assim como seus responsáveis legais, enfrentam, frequentemente, custos 
elevados com terapias multidisciplinares, acompanhamento especializado, 
medicação e adaptações estruturais no ambiente domiciliar, o que justifica 
plenamente o amparo fiscal por parte do Poder Público Municipal.
A alteração do critério de renda familiar de até três salários mínimos para 
quatro salários mínimos tem por finalidade ampliar o acesso das famílias 
bananeirenses aos benefícios instituídos por esta legislação, tornando a política 
pública mais inclusiva e aderente à realidade socioeconômica atual.
Nos últimos anos, observou-se um aumento generalizado no custo de 
vida, impactando diretamente as famílias que, mesmo com renda formal um 
pouco superior ao limite anterior, continuam enfrentando dificuldades para suprir 
necessidades básicas como alimentação, moradia, transporte, saúde e 
educação.
A iniciativa visa, portanto, garantir maior justiça social e efetividade dos 
direitos fundamentais, como o direito à moradia digna, à saúde e à cidadania 
plena. Com esta medida, o Município de Bananeiras dá mais um passo no 
fortalecimento de uma política pública inclusiva, solidária e alinhada às reais 
necessidades de sua população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para 
aprovação deste importante Projeto de Lei.

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