PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara de Vereadores do
Município de Bananeiras/PB, define sua
composição, competências e disposições
gerais para sua atuação.
A Vereadora Lucivania Barbosa Oliveira da Silva, usando as atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da
Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB.
Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de
Vereadores do Município de Bananeiras/PB é um órgão independente, formado
por procuradoras Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico e
estrutura da casa.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma)
procuradora mulher e de 02 (duas) procuradoras adjuntas, quando houver,
designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das
sessões legislativas de cada legislatura.
§1° Na ausência de Vereadoras, as vagas remanescentes serão
ocupadas por servidora efetiva da Câmara Municipal.
§2° As Procuradoras Adjuntas terão a designação de 1ª (primeira) e 2ª
(segunda) e nesta ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§3° As Vereadoras e/ou servidoras nomeadas Procuradoras, manterão
seus subsídios e/ou remuneração, não havendo nenhuma espécie de acréscimo.
§4° Não havendo vereadoras, aplica-se a regra prevista no §1° do Art. 2°.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela
participação efetiva das Vereadoras, como também das servidoras nos órgãos e
atividades da Câmara, como ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência física, verbal, moral, psicológica e discriminatória contra a mulher
desse Município;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a
implantação de campanhas educativas e ante discriminatórias de âmbito
municipal;
III – Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados a implantação de políticas públicas
para as mulheres desse Município;
IV – Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em
especial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de
seu déficit de representação na política;
V – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que
afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres bananeirenses.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB.
Art. 5° A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria Especial da Mulher na
Câmara.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Bananeiras, 24 de abril de 2025.
Lucivania Barbosa Oliveira da Silva
Vereadora MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de resolução visa criar uma Procuradoria da Mulher
do Legislativo de Bananeiras, como órgão independente na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras.
Pois, embora as mulheres tenham conquistado espaços em muitas áreas
e lugares, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de
uma procuradoria da Mulher no Município busca primordialmente garantir maior
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso,
pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa
sociedade, assim como garantia de direitos, qualificar os debates de gênero nos
parlamentos, como da mesma forma, receber e encaminhar aos órgãos
competentes as denúncias e anseios da população.
Este projeto de resolução baseia-se na Procuradoria da Mulher da
Câmara dos Deputados Federais, criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução
nº 10, que foi uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro e atualmente serve
de exemplo para outros parlamentos. É preciso destacar a importância da
representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com
uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se
investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo
de debater, legislar e fiscalizar.
Diante do exposto, pede-se apoio aos nobres senhores Vereadores para
aprovação deste projeto de resolução que será de grande importância para as
mulheres desse Município.
Registre – se.
Publique – se.
Cumpra – se