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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB, define sua composição, competências e disposições gerais para sua atuação
native_id2120

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-05 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-05-05 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T20:21:36.304325-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito da Câmara de Vereadores do 
Município de Bananeiras/PB, define sua 
composição, competências e disposições 
gerais para sua atuação.
A Vereadora Lucivania Barbosa Oliveira da Silva, usando as atribuições 
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da 
Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB.
Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de 
Vereadores do Município de Bananeiras/PB é um órgão independente, formado 
por procuradoras Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico e 
estrutura da casa.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) 
procuradora mulher e de 02 (duas) procuradoras adjuntas, quando houver, 
designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das 
sessões legislativas de cada legislatura.
§1° Na ausência de Vereadoras, as vagas remanescentes serão
ocupadas por servidora efetiva da Câmara Municipal.
§2° As Procuradoras Adjuntas terão a designação de 1ª (primeira) e 2ª 
(segunda) e nesta ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus 
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§3° As Vereadoras e/ou servidoras nomeadas Procuradoras, manterão 
seus subsídios e/ou remuneração, não havendo nenhuma espécie de acréscimo.
§4° Não havendo vereadoras, aplica-se a regra prevista no §1° do Art. 2°.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela 
participação efetiva das Vereadoras, como também das servidoras nos órgãos e 
atividades da Câmara, como ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência física, verbal, moral, psicológica e discriminatória contra a mulher 
desse Município; 
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implantação de campanhas educativas e ante discriminatórias de âmbito 
municipal; 
III – Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados, voltados a implantação de políticas públicas 
para as mulheres desse Município; 
IV – Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em 
especial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de 
seu déficit de representação na política;
V – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões 
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que 
afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres bananeirenses. 
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da 
Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras/PB.
Art. 5° A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria Especial da Mulher na 
Câmara.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Bananeiras, 24 de abril de 2025.
Lucivania Barbosa Oliveira da Silva
Vereadora MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de resolução visa criar uma Procuradoria da Mulher 
do Legislativo de Bananeiras, como órgão independente na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras. 
Pois, embora as mulheres tenham conquistado espaços em muitas áreas 
e lugares, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de 
uma procuradoria da Mulher no Município busca primordialmente garantir maior 
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, 
pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa 
sociedade, assim como garantia de direitos, qualificar os debates de gênero nos 
parlamentos, como da mesma forma, receber e encaminhar aos órgãos 
competentes as denúncias e anseios da população. 
Este projeto de resolução baseia-se na Procuradoria da Mulher da 
Câmara dos Deputados Federais, criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução 
nº 10, que foi uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro e atualmente serve 
de exemplo para outros parlamentos. É preciso destacar a importância da 
representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com 
uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se 
investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo 
de debater, legislar e fiscalizar. 
Diante do exposto, pede-se apoio aos nobres senhores Vereadores para 
aprovação deste projeto de resolução que será de grande importância para as 
mulheres desse Município. 
Registre – se. 
Publique – se. 
Cumpra – se

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