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materia nº 8/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-30
EmentaDispõe sobre a autorização da Clínica Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos de Bananeiras – PetBans a celebrar convênios e parcerias com outros municípios, o Estado, a União e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei
2025-06-18 Aguardando promulgação da lei
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões U A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-05-26 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-05-26 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:46:01.830173-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 008, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Publicado em: 14/03/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre a autorização da Clínica Municipal 
de Controle Populacional de Cães e Gatos de 
Bananeiras – PetBans a celebrar convênios e 
parcerias com outros municípios, o Estado, a 
União e entidades da sociedade civil, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Clínica Municipal de Controle Populacional de 
Cães e Gatos de Bananeiras – PetBans a firmar convênios, acordos de 
cooperação e parcerias com outros municípios, o Estado da Paraíba, a União, 
bem como com entidades privadas sem fins lucrativos, associações de proteção 
animal e organizações não governamentais afins, visando à execução de ações 
voltadas ao controle populacional, saúde, bem-estar e proteção de cães e gatos.
Art. 2º Os convênios e parcerias firmados nos termos desta Lei poderão 
abranger, entre outros, os seguintes objetivos:
I – realização de campanhas de castração, vacinação e identificação de 
cães e gatos;
II – promoção de ações de educação ambiental e conscientização sobre a 
guarda responsável e bem-estar animal;
III – resgate, tratamento e destinação de animais em situação de abandono 
ou maus-tratos;
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
IV – apoio à pesquisa e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à 
saúde animal;
V – captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e 
internacionais para o financiamento das ações previstas nesta Lei.
Art. 3º Os instrumentos jurídicos firmados com base nesta Lei deverão 
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, bem como atender às normas vigentes sobre parcerias entre o Poder 
Público e entidades privadas.
Parágrafo único. Os convênios e acordos de cooperação firmados pela 
PetBans dependerão de prévia aprovação do órgão competente da Administração 
Pública Municipal, que estabelecerá as condições e os critérios para sua 
execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, 
na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14
de março de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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