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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Publicado em: 30/04/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Altera a redação da Lei Municipal nº 890, de 03
de agosto de 2020, concede revisão e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 890, de 03 de agosto de 2020, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A carga horária proposta se vincula ao piso salarial das
categorias de Psicólogos, Assistentes Sociais e Educador Social que
passará a vigorar no valor de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais).”
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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