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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Programa “Setentões Mais”, no âmbito do município de Bananeiras, e dá outras providências.
native_id2127

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-08-14 Aguardando sanção governamental A proposição foi devidamente encaminhada ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se em fase de apreciação para fins de sanção.
2025-08-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-13 Proposição aprovada
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-06-05 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-06-05 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:03:37.870400-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 19/2025 
Vereador: Antonio Marques Batista
Institui o Programa “Setentões Mais”, no âmbito do 
município de Bananeiras, e dá outras providências.
O Vereador Antonio Marques Batista, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Bananeiras, o Programa 
“Setentões Mais”, com o objetivo de promover ações culturais, sociais e turísticas 
voltadas para a população com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Art. 2º O Programa “Setentões Mais” tem por finalidade:
I – Valorizar os conterrâneos idosos da cidade de Bananeiras;
II – Integrar os idosos ao calendário oficial de eventos do município;
III – Promover a inclusão social, o turismo cultural e o fortalecimento de 
vínculos intergeracionais;
IV – Estimular a preservação da memória e das tradições culturais locais.
Art. 3º O público-alvo do programa abrange:
I – Idosos com 70 anos ou mais;
II – Familiares e acompanhantes;
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III – Comunidade local e turistas interessados na cultura tradicional da 
cidade.
Art. 4º O programa será implementado através de atividades periódicas 
distribuídas ao longo do ano, conforme calendário a seguir:
I – Fevereiro – Carnaval Nostálgico Evento: Baile de Máscaras da 
Saudade
Parágrafo único. Atividades incluirão concurso de fantasias, orquestra de 
frevo, painel de memórias dos carnavais antigos e desfile com blocos da 
melhor idade.
II – Junho – Semana do Forró Raiz Evento: Arraiá Setentões Mais
Parágrafo único. Atividades incluirão apresentações de trios de forró, quadrilhas, 
oficinas culinárias e concurso de dança.
III – 12 de Junho – Seresta dos Namorados Evento: Seresta do Amor e 
da Saudade
Parágrafo único. Contará com serenatas, poesias, música ao vivo e 
homenagens a casais duradouros.
IV – Outubro – Aniversário da Cidade Evento: Baile da Memória
Parágrafo único. Atividades incluirão baile com orquestra, trajes de época, 
galeria histórica e homenagens a figuras ilustres.
V – Dezembro – Chá Natalino Beneficente Evento: Chá de Natal da 
Solidariedade
Parágrafo único. Inclui coral natalino, feira de artesanato, rodas de 
conversa e arrecadação de doações.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades 
públicas e privadas, incluindo:
I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
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II – Equipamentos de assistência social como CRAS e CAPS;
III – Instituições de ensino e grupos culturais locais;
IV – Músicos, artesãos, chefs de cozinha e demais agentes culturais;
V – Comércio local e patrocinadores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 03 de junho de 2025. 
Antonio Marques Batista
Vereador
4
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação do Programa “Setentões Mais – Bananeiras 2025” 
surge da necessidade de reconhecer, valorizar e integrar a população idosa ao 
cotidiano cultural e social do município. Bananeiras possui uma rica tradição 
cultural e uma população significativa de pessoas com mais de 70 anos, que 
carregam consigo memórias, saberes e práticas que merecem ser celebradas e 
compartilhadas com as novas gerações.
O programa prevê eventos ao longo do ano que contemplam o resgate da 
cultura popular, o fortalecimento dos laços comunitários e o incentivo ao turismo 
afetivo. Além disso, a iniciativa reforça o protagonismo da terceira idade, promove 
bem-estar social e estimula o envelhecimento ativo.
A inclusão do programa no calendário oficial de eventos do município 
também representa um avanço nas políticas públicas voltadas para a pessoa 
idosa, alinhando-se aos princípios do Estatuto do Idoso e aos objetivos de 
desenvolvimento sustentável, especialmente no que diz respeito à redução das 
desigualdades e à promoção de sociedades inclusivas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste anteprojeto, que representa um passo importante na construção de uma 
cidade mais justa, inclusiva e respeitosa com aqueles que ajudaram a construir 
sua história.

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