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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDenomina de Rua “Josivaldo Pereira da Silva” e dá outras providências.
native_id2129

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-08-14 Aguardando sanção governamental A proposição foi devidamente encaminhada ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se em fase de apreciação para fins de sanção.
2025-08-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-13 Proposição aprovada
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-06-09 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-06-09 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:00:18.667964-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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JEM: Bananeinas
Casa Odon Bezerra
So
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
(Vereador Antonio Marques Batista)
Denomina de Rua “Josivaldo
Pereira da Silva” e dá outras
providências.
O Vereador Antonio Marques Batista, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “Josivaldo Pereira da Silva”, a rua,
referente às (Coordenadas do ponto inicial: 6º44'26.8"S 35º37'59.1"W)
terminando com (Coordenadas do ponto final: 6º44'25.8"S 35º38'03.5"W),
localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 18 de junho de 2025.
Antohio' Marques Batista
Vereador PSB
j CAM BRAMNI IRA
: Bananeiras
s Casa Odon Bezerra
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a várias solicitações das empresas, no sentido de denominação
das ruas, visando facilita a entrega de correspondências, bem como, produtos
ou encomendas aos domicílios e destinatários.
A denominação da rua auxiliará na organização urbana da cidade, facilitando
assim a possibilidade de numeração e cadastros.
A seguir, identificação do início e termino da rua denominada.

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