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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDenomina de Rua “José Barbosa dos Santos” e dá outras providências.
native_id2131

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-08-14 Aguardando sanção governamental A proposição foi devidamente encaminhada ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se em fase de apreciação para fins de sanção.
2025-08-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-13 Proposição aprovada
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-06-09 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-06-09 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:00:18.706556-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22/2025
(Vereador Antonio Marques Batista) 
Denomina de Rua “José 
Barbosa dos Santos” e dá 
outras providências.
O Vereador Antonio Marques Batista, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “José Barbosa dos Santos”, a rua que inicia 
ao final da rua Kaio André Cunegundes, referente às (Coordenadas do ponto
inicial: 6°44'29.0"S 35°37'49.6"W) terminando com (Coordenadas do ponto final: 
6°44'27.3"S 35°37'55.7"W), localizada no Conjunto Major Augusto Bezerra,
neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas 
e promover o registro no mapa municipal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 09 de junho de 2025.
Antonio Marques Batista
Vereador PSB
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a várias solicitações das empresas, no sentido de denominação 
das ruas, visando facilita a entrega de correspondências, bem como, produtos 
ou encomendas aos domicílios e destinatários. 
A denominação da rua auxiliará na organização urbana da cidade, facilitando 
assim a possibilidade de numeração e cadastros.
A seguir, identificação do início e termino da rua denominada.

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