br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Bananeiras a união de vereadores do Estado da paraíba – UVB-PB e da outras providencias
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição Transformada em Resolução por Promulgação
2025-08-13 Proposição aprovada
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-06-10 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-06-10 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:04:12.198542-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL
y * Bananeihas
y Sosa — aa
Casa Odon Bezerna
PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2025
Dispõe sobre a Filiação da Câmara
Municipal de Bananeiras a união de
vereadores do Estado da paraíba — UVB-PB
e da outras providencias
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO
DA PARAÍBA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Bananeiras inscrita com CNPJ sob o nº 08.584.229/0001-22 se filiar à União
dos Vereadores do Estado da Paraíba- UVBPB, inscrita no CNPJ sob o
nº44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe política de
Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias,67-
Centro, João Pessoa-PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Bananeiras, enquanto estiver filiada à União dos Vereadores,
Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba-UVBPB:
| - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício
efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela
UVBPB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação
por quem quer que seja;
Il- Descontos na participação de eventos organizados pela UVB-PB, que
sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como
escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos
necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
Hll-Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a
publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de
Bananeiras;
CÂMARA MUNICIPAL
y y naneihas
vam — — E aa
Casa Odon Bezerna
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento
orçamentário.
Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de Bananeiras autorizada a adimplir
junto à UVBPB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com a
Tabela do Anexo | desta Resolução.
$ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação
exclusiva para as atividades da UVB-PB, conforme prescrito em seus estatutos,
não podendo haver desvio de finalidade.
8 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente
da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição
estatutária.
$3º-Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de
acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB-PB.
$ 4º- A UVB-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores
do Município de Bananeiras através de seus balancetes mensais e balanço
anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art.4º. A contribuição cessará pela dissolução da UVB-PB e/ou por
meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a
maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será
comunicado por escrito a UVB-PB.
Art.5 º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão
suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art.6 º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, em 09/06/2025.
CÂMARA MUNICIPAL
. )
: Bananeiras
vá pd opniao: colina ceibe hi ret
Casa Odon Bezenrna
Lucivânia Oliveira da Silva
José Marceló Bezéfra da Silva
Primeira Secretária
Presidente
aut
Elielson da Silva Gomes
Segundo Secretário
Vite Presidente
CÂMARA MUNIGIPAL
é s Bananeihas
vo o siendo nfremeo, o + É
Casa Odon Bezerna
ANEXO |
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO: Tabela de cálculo para
contribuição mensal, valores de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) podendo
chegar até R$ (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), observando as disposições
estatutárias da UVBPB.
POPULAÇÃO VALORES R$
| ATÉ 10.000 MIL HABITANTES 500,00 7
ATÉ 20.000 MIL HABITANTES 600,00 ==
ATÉ 30.000 MIL HABITANTES 700,00
ATÉ 40.000 MIL HABITANTES 800,00
ATÉ 50.000 MIL HABITANTES 900,00
ATÉ 75.000 MIL HABITANTES 1.000,00
ALÉM DE 100.000 MIL 1.200,00
HABITANTES
ALÉM DE 200.000 MILHABITANTES | 1.500,00
é , E AB A
ss: Bananeiras
; Casa Odon Bezerna
Justificativa
Com os cordiais cumprimentos nos dirigimos aos nobres vereadores que
compõem esta Casa para apresentar proposta de filiação desta Câmara
Municipal de Vereadores à União dos Vereadores do Estado da Paraíba (UVB-
PB) que terá por consequência todos os direitos estatutários da referida
Instituição. Informamos que a UVB-PB é uma instituição sem fins econômicos,
| que congrega todas as Câmaras Municipais a nível Estadual e tem por objetivo
principalmente a integração, o aprimoramento e a qualificação das atividades
parlamentar dos integrantes do Poder Legislativo Municipal.
| Constitui dever da UVB-PB, atuar em cooperação com todas as Câmaras
Municipais do Estado da Paraíba, com seus representantes, desde que filiados,
sempre que possível, atuar em cooperação também com entidades congêneres
e afins (UVB-Brasil, Associações Micro - Regionais), com entidades públicas,
privadas ou de economia mista, bem como a Assembleia Legislativa do Estado,
| Tribunal de Contas, Ministério Público.
Ao propormos a filiação da Câmara, entendemos a importância desta
filiação à UVB-PB que é ter a certeza de que contamos com uma Entidade
Estadual, forte e de respeitabilidade, que tem como objetivo a prestação de
serviços de cooperação nas áreas de gestão do legislativo, qualificação de
servidores e vereadores, além de ter acesso a consultas jurídicas, contábil,
administrativa e financeira. Além disso, a UVB-PB realizará eventos, congressos,
treinamentos, seminários de caráter Estadual, Regional e Nacional, com
| descontos ou até mesmo com isenção para os Vereadores de Câmaras filiadas.
Seus encontros e cursos são programados para apresentar aos
Vereadores do Estado da Paraíba o que há de mais moderno para a informação,
reciclagem e treinamento do poder Legislativo Municipal. Certos de que a
parceria que vai fortalecer o nosso Poder Legislativo e na certeza de que
estamos nos inserindo à única Entidade representativa Estadual dos Vereadores
do Estado da Paraíba, requeremos respeitosamente a aprovação por parte desta
Casa.
| Si a

open original →