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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Autoriza a abertura de crédito especial e altera o
Plano Plurianual do Município de (período 2021-
2025) para incluir a ação governamental
referente ao pagamento de adicional
indenizatório a servidores requisitados pela -
Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - incluir no Plano Plurianual - (Lei Municipal nº 939/2021 que vigora no
período de 2021 a 2025 a ação orçamentária denominada "Concessão de
Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça
Eleitoral".
Il - abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 5000,00
(cinco mil reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e
assim discriminada:
03.000 Secretaria de Administração
04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
Art. 2° As metas fiscais e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1°
desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar,
para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de
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servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para
o pagamento do adicional indenizatório.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14
de agosto de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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