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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras para o exercício de 2026 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
native_id2143

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-08-20 Aguardando sanção governamental
2025-08-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-20 Proposição aprovada
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-08-15 Aguardando Parecer
2025-08-15 Proposição distribuída às comissões U A matéria foi enviada à Comissão Economia Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2025-08-15 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-08-15 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-08-15 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:29:14.008836-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Bananeiras para o exercício de
2026 visando prever a despesa com adicional 
indenizatório a servidores municipais requisitados 
pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercicio de 2026 (Lei 
Municipal nº 1116/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:
I - Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores 
Requisitados pelo TRE" entre as prioridades e metas da Administração Municipal 
para o exercicio;
Il - Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação 
específica para o custeio do adicional indenizatório;
III - Declaração de que o pagamento do referido adicional não será 
considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem 
integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
IV - Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 
16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
V - Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14
de agosto de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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