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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Bananeiras para o exercício de
2026 visando prever a despesa com adicional
indenizatório a servidores municipais requisitados
pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercicio de 2026 (Lei
Municipal nº 1116/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:
I - Inclusão da ação "Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores
Requisitados pelo TRE" entre as prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercicio;
Il - Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação
específica para o custeio do adicional indenizatório;
III - Declaração de que o pagamento do referido adicional não será
considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem
integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
IV - Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art.
16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
V - Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14
de agosto de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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