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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
CNPJ: 08.927.915/0001-59
Projeto de Lei N.º /2025 De 29 de agosto de 2025
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL
OU PARCIAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro
e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o valor de R$
13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais) utilizando como fonte de
recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro
de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como
definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o
montante de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais), utilizando
como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na
forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do
artigo 1º desta Lei
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar,
exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das
respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Municipal
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