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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para o exercício 2026 e dá outras providências.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição transformada em lei
2025-11-13 Aguardando sanção governamental
2025-09-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-17 Proposição aprovada
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-09-03 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2025-09-03 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-09-01 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-09-01 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T07:58:26.071348-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
CNPJ: 08.927.915/0001-59
Projeto de Lei N.º /2025 De 29 de agosto de 2025
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL 
OU PARCIAL DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro 
e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 
13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais) utilizando como fonte de 
recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro 
de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como 
definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o 
montante de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais), utilizando 
como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do 
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na 
forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do 
artigo 1º desta Lei
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, 
exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Municipal

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