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PROJETO DE LEI Nº 31/2025, 08 de setembro de 2025.
Denomina de Rua “RIVALDO
GALDINO DOS SANTOS” e dá
outras providencias.
O Vereador José Marcelo Bezerra da Silva, usando as atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS”, a via
que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°44'57.1"S 35°34'06.4"W),
terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°44'55.6"S 35°34'02.4"W),
localizada no Distrito de Roma, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bananeiras, 08 de setembro de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua RIVALDO GALDINO
DOS SANTOS, a via localizada no Distrito de Roma, neste município.
Ao denominar referida via a mesma será considerada espaço público, garantindo
o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição Federal em
vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º,
que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele
sair com seus bens".
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às necessidades da
população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio pelo qual se
realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito
de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar (estacionar, parar),
assegurado na Constituição Federal de 1988”.
a seguir, identificação do início e termino da rua denominada.
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