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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDenomina de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS” e dá outras providencias.
native_id2158

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei
2025-10-02 Aguardando sanção governamental
2025-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com o parecer devido da comissão.
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões U
2025-09-08 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-09-08 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:31:34.343570-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 31/2025, 08 de setembro de 2025.
Denomina de Rua “RIVALDO 
GALDINO DOS SANTOS” e dá 
outras providencias.
O Vereador José Marcelo Bezerra da Silva, usando as atribuições 
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “RIVALDO GALDINO DOS SANTOS”, a via 
que inicia (Coordenadas do ponto inicial, 6°44'57.1"S 35°34'06.4"W), 
terminando com (Coordenadas do ponto final, 6°44'55.6"S 35°34'02.4"W), 
localizada no Distrito de Roma, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Bananeiras, 08 de setembro de 2025.
José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua RIVALDO GALDINO 
DOS SANTOS, a via localizada no Distrito de Roma, neste município.
Ao denominar referida via a mesma será considerada espaço público, garantindo 
o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição Federal em 
vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, 
que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, 
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele 
sair com seus bens".
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às necessidades da 
população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio pelo qual se 
realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito 
de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar (estacionar, parar), 
assegurado na Constituição Federal de 1988”.
a seguir, identificação do início e termino da rua denominada.

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