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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-08
Ementa"CRIA A GALERIA MULHERES QUE INSPIRAM" NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS – PB (CASA ODON BEZERRA)”.
native_id2175

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada — A matéria foi arquivada a pedido da Mesa Diretora, com a concordância da autora, em razão das normas internas desta Casa, uma vez que não se trata de um projeto de lei. A autora realizará as adequações necessárias e o texto será protocolado novamente, de forma correta.
2025-12-09 Devolução a Secretaria Legislativa — A matéria é devolvida à Secretaria para as devidas correções e adequações, conforme orientação da Mesa Diretora.
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões U A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2025-11-10 Proposição inclusa no Expediente U A matéria está apta para inclusão no expediente.
2025-11-10 Analise Secretária Legislativa U A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2025
"CRIA A GALERIA MULHERES QUE INSPIRAM 
NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE BANANEIRAS – PB (CASA ODON 
BEZERRA)”.
A vereadora Lucivania Barbosa Oliveira da Silva, usando as atribuições 
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica criada a Galeria MULHERES QUE INSPIRAM, nas 
dependências da Câmara Municipal de Bananeiras, que representará um 
espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com 
fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com 
o objetivo de exaltar e reconhecer a histórias das mulheres parlamentares no 
Legislativo Municipal.
§ 1º A cada legislatura subsequente á entrada em vigor deste Projeto 
de Lei, a Mesa Diretora Executiva providenciará a afixação de fotografias das 
Vereadoras que exerçam mandato no Poder Legislativo Municipal.
§ 2º A Galeria” Mulheres que Inspiram” será implantada, inicialmente 
com fotos de vereadoras que exerceram mandato, eleitas com voto direto nas 
legislaturas anteriores á entrada em vigor deste Projeto de Lei.
§ 3º Após a implantação da Galeria “Mulheres que Inspiram”, as fotos 
serão afixadas no início da legislatura seguinte a do exercício do mandato.
Art. 2º A Galeria “Mulheres que inspiram” ficará localizada nas 
dependências do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas 
cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou 
períodos em que exerceu o mandato.
Parágrafo único: As fotos serão gravadas em placas de Inox, em baixo 
relevo, aplicada em quadro com moldura e medidas tanto de altura quanto de 
largura, conforme a arte padrão da própria Casa Legislativa definida pela Mesa 
Diretora Executiva.
Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu o 
mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as 
parlamentares que exercerem mais de um mandato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira deste Projeto 
de Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento 
vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º A Mesa Diretora Executiva determinará medidas para garantir a 
provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o 
que mais se fizer necessário á implantação e manutenção da galeria criada 
por este Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta visa criar a Galeria “Mulheres que Inspiram” que será 
implantada Câmara Municipal de Bananeiras, reconhecendo assim a história 
das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal, para que possamos 
valorizar e incentivar as mulheres no espaço político.
A galeria será permanente garantindo o reconhecimento público desta 
Casa Legislativa sobre o papel das mulheres na política.
O acervo histórico das vereadoras que já ocuparam e que ocupam 
cadeiras legislativas no município se tornará público exercendo papéis sociais 
que lhe são de direito.
Esse espaço tornará visual o caminho percorrido por essas mulheres 
no Poder Legislativo, reconhecendo a atuação histórica das vereadoras que já 
passaram por essa casa e as que futuramente venham a ocupar tal espaço..
A história da nossa Câmara Municipal mostra que em Bananeiras essa 
disparidade entre homem e mulher no legislativo é profunda.Atualmente, 
temos uma única mulher eleita representando os interresses da população´que 
se tenha a consciência de que todos os parlamentares compreendem a 
iniciativa de criação da Galeria como mais uma demonstração da importância 
do reconhecimento e da valorização das mulheres na política, contamos com 
o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 06 de Novembro de 2025
 Lucivania Barbosa Oliveira da Silva 
 Vereadora PSB

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