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PROJETO DE LEI Nº 33/2025
"CRIA A GALERIA MULHERES QUE INSPIRAM
NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS – PB (CASA ODON
BEZERRA)”.
A vereadora Lucivania Barbosa Oliveira da Silva, usando as atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criada a Galeria MULHERES QUE INSPIRAM, nas
dependências da Câmara Municipal de Bananeiras, que representará um
espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com
fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com
o objetivo de exaltar e reconhecer a histórias das mulheres parlamentares no
Legislativo Municipal.
§ 1º A cada legislatura subsequente á entrada em vigor deste Projeto
de Lei, a Mesa Diretora Executiva providenciará a afixação de fotografias das
Vereadoras que exerçam mandato no Poder Legislativo Municipal.
§ 2º A Galeria” Mulheres que Inspiram” será implantada, inicialmente
com fotos de vereadoras que exerceram mandato, eleitas com voto direto nas
legislaturas anteriores á entrada em vigor deste Projeto de Lei.
§ 3º Após a implantação da Galeria “Mulheres que Inspiram”, as fotos
serão afixadas no início da legislatura seguinte a do exercício do mandato.
Art. 2º A Galeria “Mulheres que inspiram” ficará localizada nas
dependências do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas
cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou
períodos em que exerceu o mandato.
Parágrafo único: As fotos serão gravadas em placas de Inox, em baixo
relevo, aplicada em quadro com moldura e medidas tanto de altura quanto de
largura, conforme a arte padrão da própria Casa Legislativa definida pela Mesa
Diretora Executiva.
Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu o
mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as
parlamentares que exercerem mais de um mandato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira deste Projeto
de Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º A Mesa Diretora Executiva determinará medidas para garantir a
provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o
que mais se fizer necessário á implantação e manutenção da galeria criada
por este Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta visa criar a Galeria “Mulheres que Inspiram” que será
implantada Câmara Municipal de Bananeiras, reconhecendo assim a história
das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal, para que possamos
valorizar e incentivar as mulheres no espaço político.
A galeria será permanente garantindo o reconhecimento público desta
Casa Legislativa sobre o papel das mulheres na política.
O acervo histórico das vereadoras que já ocuparam e que ocupam
cadeiras legislativas no município se tornará público exercendo papéis sociais
que lhe são de direito.
Esse espaço tornará visual o caminho percorrido por essas mulheres
no Poder Legislativo, reconhecendo a atuação histórica das vereadoras que já
passaram por essa casa e as que futuramente venham a ocupar tal espaço..
A história da nossa Câmara Municipal mostra que em Bananeiras essa
disparidade entre homem e mulher no legislativo é profunda.Atualmente,
temos uma única mulher eleita representando os interresses da população´que
se tenha a consciência de que todos os parlamentares compreendem a
iniciativa de criação da Galeria como mais uma demonstração da importância
do reconhecimento e da valorização das mulheres na política, contamos com
o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 06 de Novembro de 2025
Lucivania Barbosa Oliveira da Silva
Vereadora PSB
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