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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado em: 17/11/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Institui o Programa Educador Social
Voluntário – PMSEV, no âmbito do
Município de Bananeiras/PB, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso
de suas atribuições que lhes confere a Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o
Programa Educador Social Voluntário – PESV, destinado a fortalecer ações de
apoio às unidades escolares mediante participação de voluntários no exercício
de atividades de cuidador, monitor, auxiliar e/ou alfabetizador na Rede Municipal
de Ensino.
Parágrafo único. O voluntariado poderá, ainda, apoiar ações do
Programa Primeira Infância e demais iniciativas educacionais do Município
Art. 2º O serviço voluntário de que trata esta Medida Provisória não gera
vínculo empregatício, funcional ou estatutário, nem obrigações trabalhistas,
previdenciárias ou afins, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998.
Art. 3º O exercício das atividades voluntárias será formalizado mediante
Termo de Adesão celebrado entre o Município de Bananeiras, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, e o voluntário, contendo:
I – descrição das atividades;
II – responsabilidades de ambas as partes;
III – prazo de participação;
IV – previsão de ressarcimento de despesas, quando houver;
V – condições de desligamento.
Art. 4º Os critérios de seleção, as atribuições, o acompanhamento e o
controle das atividades dos educadores sociais voluntários serão definidos em
regulamentação específica a ser editada pelo Poder Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° que atuarem como cuidador, monitor, auxiliar e/ou alfabetizador na
Rede Municipal de Ensino farão jus a bolsa-auxílio, de natureza exclusivamente
indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao
desempenho das atividades, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§1º A carga horária dos educadores sociais voluntários será de 20 (vinte)
horas semanais, preferencialmente cumpridas em um único turno.
§2º O valor total de ressarcimento a ser percebido mensalmente poderá
alcançar até o limite de duas vezes o valor previsto no caput, conforme
regulamentação.
§3º Poderá ser acrescido auxílio mensal específico, definido em
regulamento, destinado ao ressarcimento de despesas com transporte e/ou
alimentação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
inclusive nos orçamentos futuros.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
17 de novembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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