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materia nº 1/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id2196

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei
2026-02-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-04 Proposição aprovada
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com os devidos pareceres das comissões.
2026-01-29 Aguardando Parecer
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Economia Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2026-01-28 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-01-27 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-01-27 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:53:34.842271-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Publicada em: 26/01/2026 | Edição: Extraordinária
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a 
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso das atribuições que lhe
confere a lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o DECRETO Nº 12.797, de
23 de dezembro de 2025, procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
§ 1º O valor diário corresponderá a R$ 54,03.
§ 2º O valor horário corresponderá a R$ 7,28.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 26 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras

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