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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Publicada em: 26/01/2026 | Edição: Extraordinária
Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe
Docente do quadro do Magistério da Educação
Básica do Município de Bananeiras-PB, para o
exercício de 2026, em conformidade com o Piso
Salarial Profissional Nacional da Educação Básica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso das atribuições que lhe
confere a lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério da
educação básica do Município de Bananeiras-PB, para o exercício de 2026, mediante
aplicação do percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme
estabelecido em Medida Provisória do Governo Federal, em observância à Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 1º O reajuste de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos
profissionais do magistério, assim entendidos os que exercem atividades de
docência e aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico direto à
docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento
pedagógico, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008.
§ 2º O piso salarial municipal passa a observar o valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, com reflexos proporcionais para as demais jornadas, na forma da
legislação vigente.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 26 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras/PB
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