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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Publicada em: 26/01/2026 | Edição: Extraordinária
Altera a redação da Lei Municipal nº 1104, de
04 de fevereiro de 2025, que trata da
complementação do vencimento dos
profissionais da enfermagem, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso das atribuições que lhe
confere a lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1104, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar no município de
Bananeiras, condicionada, contudo, ao recebimento dos recursos do Governo
Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/ e de suas posteriores
alterações, inclusive aquelas vigentes no exercício de 2026, regulamentada por
portaria do Ministério da Saúde competente.”
Parágrafo único. Os percentuais e critérios de complementação poderão ser
revistos, mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, considerando os valores
efetivamente repassados pela União e as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2026.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 26 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras/PB
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