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materia nº 4/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, concede revisão do piso salarial e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei
2026-02-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-04 Proposição aprovada
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com os devidos pareceres das comissões.
2026-01-29 Aguardando Parecer
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2026-01-28 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-01-27 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-01-27 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:54:21.138269-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00 
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 
Publicada em: 26/01/2026 | Edição: Extraordinária 
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118, 
de 03 de julho de 2025, concede revisão do 
piso salarial e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso das atribuições que lhe 
confere a lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º (…)
Fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes 
Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 
2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e 
trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo índice de correção 
aplicado ao salário-mínimo nacional vigente no período.” §1º O valor previsto no caput será reajustado anualmente pela mesma 
metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados 
os índices oficiais e a legislação federal aplicável.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, 
em 26 de janeiro de 2026; 205º da 
Independência e 138º da República. 
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI 
Prefeito do Município de Bananeiras/PB 

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