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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Publicada em: 26/01/2026 | Edição: Extraordinária
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.118,
de 03 de julho de 2025, concede revisão do
piso salarial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso das atribuições que lhe
confere a lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.118, de 03 de julho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
Fica alterado o valor do piso salarial das categorias de Psicólogos, Assistentes
Sociais e Educador Social, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de
2026, no valor de R$ 2.349,38 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e
trinta e oito centavos), atualizado com base no mesmo índice de correção
aplicado ao salário-mínimo nacional vigente no período.” §1º O valor previsto no caput será reajustado anualmente pela mesma
metodologia de correção adotada para o salário-mínimo nacional, observados
os índices oficiais e a legislação federal aplicável.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 26 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras/PB
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