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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaInstitui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, regulamenta a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Bananeiras/PB, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, da Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei
2026-02-05 Aguardando sanção governamental
2026-02-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-04 Proposição aprovada U
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com os devidos pareceres das comissões.
2026-01-29 Aguardando Parecer
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte para análise e emissão do parecer.
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-01-27 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-01-27 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:54:58.330532-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
(Do Poder Executivo)
Institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade
da Atenção Primária à Saúde – APS, regulamenta a
aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Bananeiras/PB,
nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024, da Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, Estado de Paraíba, no uso de suas legais
atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Bananeiras/PB, a utilização
dos recursos do Componente de Qualidade do Novo Financiamento da Atenção Primária à
Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e demais
normas federais correlatas.
Art. 2º Fica instituído o Prêmio por Desempenho do Componente de Qualidade da APS,
de natureza variável, eventual e condicionada, devido aos profissionais das equipes da
Atenção Primária à Saúde, calculado com base no desempenho institucional das equipes,
conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O pagamento do Prêmio por Desempenho fica condicionado ao efetivo
repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal, não gerando direito adquirido nem
obrigação permanente ao Município.
Art. 3º Os recursos do Componente de Qualidade da APS serão aplicados nas
proporções definidas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º O pagamento do Prêmio por Desempenho ocorrerá conforme os ciclos
quadrimestrais de avaliação do Ministério da Saúde, sendo operacionalizado mensalmente,
de acordo com os valores definidos no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Terão direito ao Prêmio por Desempenho os profissionais vinculados às equipes
de Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (e-Multi), desde que em efetivo
exercício no Município.
Art. 6º Para fins desta Lei, somente farão jus ao Prêmio por Desempenho os
profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES e lotados nas respectivas equipes.
Art. 7º Será exigido período mínimo de 4 (quatro) meses de efetivo exercício na equipe
para percepção do Prêmio por Desempenho, considerado o ciclo avaliativo correspondente.
Art. 8º É vedado o pagamento do Prêmio por Desempenho aos profissionais vinculados
aos Programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, Programas de Residência, bem como a
estagiários, nos termos das Leis Federais nº 12.871/2013 e nº 6.932/1981.
Art. 9º O valor do incentivo financeiro do Componente de Qualidade será repassado
ao Município de Bananeiras/PB de forma individualizada por equipe, conforme classificação
obtida, observados os valores constantes no Anexo III desta Lei.
§ 1º O pagamento do incentivo de que trata este artigo será devido a partir do primeiro
quadrimestre de 2026, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e da Portaria GM/MS nº
6.907/2025.
§ 2º As metodologias e indicadores poderão ser atualizados pelo Ministério da Saúde,
aplicando-se automaticamente ao Município.
Art. 10º Não fará jus ao Prêmio por Desempenho o profissional que, no respectivo
quadrimestre:
I – possuir duas ou mais faltas injustificadas;
II – deixar de comparecer, sem justificativa, às atividades institucionais convocadas
pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – estiver afastado do exercício por período superior a 30 (trinta) dias, excetuadas as
licenças constitucionalmente asseguradas, cujo pagamento será proporcional ao período
efetivamente trabalhado;
IV – sofrer penalidade disciplinar, nos termos do devido processo legal.
Parágrafo único. Os valores não pagos em razão das hipóteses deste artigo serão 
destinados à estruturação da Atenção Primária à Saúde.
Art. 11º O Prêmio por Desempenho será pago em folha, não se incorporando aos 
vencimentos, não servindo de base para quaisquer vantagens futuras e não possuindo 
natureza permanente, observadas as orientações dos órgãos de controle.
Art. 12º O valor do Prêmio por Desempenho deverá constar de forma destacada no 
contracheque do servidor.
Art. 13º O pagamento do Prêmio por Desempenho fica condicionado ao efetivo repasse 
financeiro do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 14º O Prêmio por Desempenho possui natureza indenizatória e compensatória, 
não integrando a base de cálculo para fins previdenciários.
Art. 15º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto ou 
Portaria.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 26 de
janeiro de 2026; 205º da Independência e
138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras/PB
ANEXO I
Este quadro estabelece o quadro de porcentagens que será destinado aos grupos.
DESEMPENHO GESTÃO PROFISSIONAIS
ÓTIMO 40% 60%
BOM 50% 50%
SUFICIENTE 70% 30%
REGULAR 80% 20%
ANEXO II
DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF)
Dos 100% do valor destinado a equipe, seguirá a seguinte distribuição:
50% ACS;
3% Auxiliar de Serviços Gerais;
18% Enfermeiros;
17% Médicos;
3% Recepcionista;
9% Técnicos de Enfermagem.
DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (eSB)
Dos 100% do valor destinado a equipe, seguirá a seguinte distribuição:
67% Dentistas;
33% Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal.
DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE e-MULTI
Dos 100% do valor destinado a equipe, seguirá a seguinte distribuição:
100% Dividido em partes iguais pela quantidade de 
profissionais lotado na Equipe.
DIVISÃO DO INCENTIVO PARA AS COORDENAÇÕES
Do valor da gestão, será destinado 10% de cada equipe para as coordenações, que seguirá a 
seguinte distribuição:
100%
Dividido em partes iguais pelas coordenações 
da Atenção Primária à Saúde; Saúde Bucal; 
Imunização e eMulti. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO III
O ANEXO III (Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017),
ESTABELECE VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB) e EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (e-Multi).
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
e-Multi Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
e-Multi Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
e-Multi Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
eSB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
eSB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
eSB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13

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