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materia nº 5/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAtualiza os valores de vencimento base da progressão funcional horizontal da Guarda Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 591/2014, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei
2026-02-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-04 Proposição aprovada
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para inclusão na ordem do dia, com os devidos pareceres das comissões.
2026-01-29 Aguardando Parecer
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública para análise e emissão do parecer.
2026-01-29 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2026-01-28 Proposição distribuída às comissões A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-01-27 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-01-27 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:54:33.411893-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Publicada em: 26/01/2026 | Edição: Extraordinária
Atualiza os valores de vencimento base da
progressão funcional horizontal da Guarda
Municipal, nos termos da Lei Municipal nº
591/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso das atribuições que lhe
confere a lei, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de vencimento base dos servidores
ocupantes do cargo de Guarda Municipal – Classe II e ANE 104.1, observada a
progressão funcional horizontal, nos termos da Lei Municipal nº 591/2014.
Art. 2º Os valores atualizados de vencimento base da progressão horizontal da
Guarda Municipal – Classe II e ANE 104.1 são os constantes do ANEXO I, que integra
esta Medida Provisória para todos os fins legais.
Art. 3º A atualização de que trata esta Medida Provisória tem por finalidade
adequar os vencimentos às perdas salariais acumuladas em decorrência do
tempo, preservando-se a estrutura da carreira, a hierarquia remuneratória e os
critérios de progressão previstos na legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 26 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL
GUARDA MUNICIPAL – CLASSE II
Cargo Classe Código Vencimento Base (R$)
Guarda Municipal Classe II ANE 104.1 1.876,00
Guarda Municipal Classe II C ANE 104.1 C 2.157,40
Guarda Municipal Classe II D ANE 104.1 D 2.251,20
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras/PB

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