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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bananeiras – PB e dá outras providências.
native_id2204

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — —
2026-02-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-10 Proposição aprovada — —
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — A matéria foi enviada à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente — A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-01-30 Analise Secretária Legislativa — A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T19:40:55.943238-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
! %
* Bananeiras
Casa Odon Bezerna
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(Autor: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Bananeiras - PB e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON
BEZERRA” APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Bananeiras, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, passa
a vigorar conforme o Anexo | da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.
Bananeiras-PB, 30 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
JOSE MARCELO Assinado de forma digital por
YRAJA FERREIRA DE or
BEZERRA DA rp dai SOUSA:073709524 SOUSA D7370952452
SILVA:02179766467 Dados: 2026.01.30 09:47:02 -03/00' 52 negao qo cai
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
goubr LUCIVANIA BARBOSA OLIVEIRA DA SILVA
Data: 30/01/2026 12:34:42-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br ELIELSON DA SILVA amado deforma pda
GOMES:0736803645 a
F) Dados: 2026.01.30 09:47:43 0700"
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
Praça Antônio Gracino, 4/n, Centro - Bananeinas / PB | CEP - 58220-000
Telefone - 83 99926-9321 | Site - www.camanalbananeina.pb.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
! %
* Bananeiras
Casa Odon Bezerna
ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº02/2026
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO | Quadro 1 - Tabela 1
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO -— PL-APL-100
PADROES DE VENCIMENTO/ (R$)
AUX. DE SERVIÇOS PL-APL- 101.4.4 1.996,78
VIGILANTE PL-APL-102.1.4
VIGILANTE PL-APL-102.3.4 1.901,70
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO | - Quadro 2 - Tabela 2
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA — PL-SAL-200
PADROES DE VENCIMENTO/ (R$)
ASSISTENTE LEGISLATIVO PL-SAL- 201.3.3 2.115,66
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR PL-SAL-202.2.4 2.115,66
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR PL-SAL-202.4.4 2.332,52
OPERADOR DE EQUIP DE INFORMÁTICA PL-SAL-203.5.4 2.449,14
Praça Antônio Gracino, 4/n, Centro - Bananeinas / PB | CEP - 58220-000
Telefone - 83 99926-9321 | Site - www.camanabananeinas.pb.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
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Casa Odon Bezerna
AXE
DA JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder reajuste salarial no
percentual de 6,79%, correspondente à atualização do salário mínimo nacional
para o exercício de 2026, aos servidores públicos efetivos, com efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2026.
A medida visa assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos
servidores, em consonância com a política de valorização do trabalho e com a
necessidade de preservação das condições mínimas de subsistência frente à
elevação do custo de vida. A adoção do salário mínimo como parâmetro de
reajuste garante maior equidade e transparência à política remuneratória,
alinhando os vencimentos à realidade econômica nacional.
A proposta encontra respaldo legal no art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal, que assegura a fixação do salário mínimo capaz de atender às
necessidades vitais básicas do trabalhador, bem como no art. 39, 83º, da
Constituição Federal, que estende aos servidores públicos os direitos sociais
previstos no referido artigo. Ademais, observa-se o disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que o
impacto financeiro do reajuste foi devidamente estimado e se mantém dentro dos
limites legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, resta evidente que o presente Projeto de Lei é legal,
justo e socialmente necessário, razão pela qual se submete à apreciação desta
Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação
Bananeiras, 30 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE MARCELO BEZERRA marcELO BEZERRA DA YRAJA FERREIRA DE Assinado de forma digital por YRAJA
DA SILVA OD 202601 30 09:48:35 0300 SOUSA07370952452 Case stos or no ctano ano
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
LUCIVANIA BARBOSA OLIVEIRA DA SILVA
Data: 30/01/2026 10:40:03-0300
Assinado de forma digital por
Verifique em https://validar.iti.gov.br ELIELSONDASILVA Aires temas
GOMES:07368036452 SOMES0736NI6452
Dados: 2026.01.30 09-48:00 -0300'
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
Praça Antônio Gracino, 4/n, Centro - Bananeinas / PB | CEP - 58220-000
Telefone - 83 99926-9321 | Site - www.camanabananeinas.pb.gov.br
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