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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDenomina de Rua “ANTÔNIA DUARTE GUIMARÃES” e dá outras providências.
native_id2208

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — —
2026-02-25 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-25 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-25 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões — A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente — A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-02-09 Analise Secretária Legislativa — A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:19:17.922232-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
sa: Bananeiras
*4 ea ti nie tai ecoa
Casa Odon Bezerra
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
(Vereador Gilson Rosário da Silva)
Denomina de Rua “ANTÔNIA
DUARTE GUIMARÃES” e dá
outras providências.
O Vereador Gilson Rosário da Silva, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno da Câmara
Municipal de Bananeiras-PB, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica denominada de Rua “ANTÔNIA DUARTE
GUIMARÃES”, a via que inicia na PB 105, (Coordenadas do ponto inicial,
6º45'34.8"S 35º38'42.7"W), terminando com (Coordenadas do ponto final,
6º45'37.0"S 35º38'43.4"W), localizada entre a Subestação da Energisa e a Rádio
Integração do Brejo, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação
das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 09 de fevereiro
de 2026.
Gilso odári a Silva
Vereador — PSB
Bananeiras
Casa Odon Bezenrna
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua ANTÔNIA
DUARTE GUIMARÃES, a via localizada as margens da PB - 105, neste
município.
Ao denominar referida via, a mesma será considerada espaço público,
garantindo o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição
Federal em vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso
XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens”.
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às
necessidades da população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio
pelo qual se realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais
característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar
(estacionar, parar), assegurado na Constituição Federal de 1988”.
Google Mas A
S / Atua. Marar Technologies. Dados do mapa €2026 Googie
530 PB-105
Bananeiras
CAMARA MUNICIPAL
Casa Odon Bezenrna
Início da Rua:

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