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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDenomina de Rua “JOSÉ PEREIRA GUIMARÃES SOBRINHO” e dá outras providências.
native_id2209

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-02-25 Aguardando sanção governamental
2026-02-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-25 Proposição aprovada
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-02-09 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:19:46.017232-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
1 * Bananeilhas
hd e e
Casa Odon Bezenrna
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
(Vereador Gilson Rosário da Silva)
Denomina de Rua “JOSÉ
PEREIRA GUIMARÃES
SOBRINHO” e dá outras
providências.
O Vereador Gilson Rosário da Silva, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bananeiras-PB, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Art. 1º- Fica denominada de Rua “JOSÉ PEREIRA GUIMARÃES
SOBRINHO”, a via que inicia na PB 105, (Coordenadas do ponto inicial,
6º45'34.6"S 35º38'43.7"W), terminando com (Coordenadas do ponto final,
6º45'36.9"S 35º38'44.4"W), localizada entre a Subestação da Energisa e a Rádio
Integração do Brejo, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação
das placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 09 de fevereiro
de 2026.
on Rosário da Silva
Vereador - PSB
Bananeihas
Casa Odon Bezerna
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua JOSÉ PEREIRA
GUIMARÃES SOBRINHO, a via localizada as margens da PB - 105, neste
município.
Ao denominar referida via, a mesma será considerada espaço público,
garantindo o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição
Federal em vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso
XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens”.
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às
necessidades da população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio
pelo qual se realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais
característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar
(estacionar, parar), assegurado na Constituição Federal de 1988”.
PRadio integração
0 23h
CAMARA MUNICIPAL
Bananeiras
Casa Odon Bezerna
Início da Rua:

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