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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(Do Poder Executivo)
Prorroga até 31 de dezembro de 2027,
a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei
nº 669, de 19 de maio de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município, faz saber que encaminha
para votação e aprovação pela Câmara de vereadores, o seguinte projeto de Lei, com
o pedido de aprovação:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano
municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 669, de 19 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 10
de fevereiro de 2026; 205º da Independência
e 138º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito do Município de Bananeiras/PB
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prorrogar até 31 de dezembro de 2027 a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 669, de 19 de maio de 2015,
assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais no Município de
Bananeiras.
A prorrogação segue prática adotada por municípios de mesmo porte, diante da
necessidade de tempo hábil para avaliação, revisão e elaboração de novo Plano
Municipal de Educação, processo que exige estudos técnicos, atualização de dados e
participação dos órgãos competentes e da sociedade.
A medida evita descontinuidade administrativa, garante segurança jurídica aos atos
da gestão educacional e mantém o alinhamento com as diretrizes do Plano Nacional
de Educação.
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