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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
(Elielson da Silva Gomes)
Cria a Semana do Empreendedor no
Município de Bananeiras e dá outras
providências
O Vereador Elielson da Silva Gomes, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bananeiras-PB, apresenta o seguinte projeto de lei
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Semana
do Empreendedor, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana
em que se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa,
celebrado em 5 de outubro.
Art. 2º A Semana do Empreendedor tem como objetivos:
I – fomentar o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento
econômico local;
II – incentivar a formalização de microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte;
III – promover a capacitação técnica e gerencial de empreendedores e
futuros empreendedores;
IV – estimular a geração de emprego e renda no Município;
V – divulgar políticas públicas, linhas de crédito, programas de apoio e
incentivos ao empreendedorismo.
Art. 3º Durante a Semana do Empreendedor poderão ser realizadas,
entre outras atividades:
I – palestras, cursos, oficinas, workshops e seminários;
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II – feiras de negócios, exposições e mostras de produtos e serviços
locais;
III – rodadas de negócios e encontros entre empreendedores,
investidores e instituições financeiras;
IV – ações de orientação sobre formalização, tributação, crédito,
marketing e gestão empresarial;
V – atividades voltadas ao empreendedorismo jovem, feminino, rural e
sustentável.
Art. 4º A organização da Semana do Empreendedor poderá contar com
a participação e apoio:
I – das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração
Pública;
II – de instituições de ensino públicas e privadas;
III – do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE;
IV – de associações comerciais, cooperativas, sindicatos e entidades
representativas do setor produtivo;
V – de instituições financeiras e demais parceiros da iniciativa privada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elielson da Silva Gomes
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Semana do
Empreendedor no Município de Bananeiras, criando um espaço permanente de
incentivo ao empreendedorismo, à inovação e ao fortalecimento da economia
local.
Bananeiras possui grande potencial econômico, turístico, cultural e
agrícola, sendo fundamental estimular iniciativas empreendedoras que
contribuam para a geração de emprego e renda, bem como para a
formalização de pequenos negócios.
A Semana do Empreendedor permitirá a realização de ações integradas
de capacitação, orientação e divulgação de políticas públicas, aproximando o
poder público dos empreendedores locais e fomentando parcerias com
instituições de apoio, como o SEBRAE, instituições de ensino e o setor privado.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável do
Município, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
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