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PROJETO DE LEI Nº 08/2026
(Elielson da Silva Gomes)
CRIA DEZEMBRO CARAMELO, DEDICADA
A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
CONTRA O ABANDONO DE
ANIMAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Elielson da Silva Gomes, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bananeiras-PB, apresenta o seguinte projeto de lei
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Campanha
Dezembro Caramelo, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, com o
objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao
abandono de animais, bem como estimular a guarda responsável.
Art. 2º A Campanha Dezembro Caramelo terá, dentre outros, os seguintes
objetivos:
I – conscientizar a população sobre a responsabilidade legal e moral de
cuidar dos animais;
II – combater o abandono e os maus-tratos de animais;
III – incentivar a adoção responsável;
IV – promover ações educativas sobre bem-estar animal e saúde pública;
– divulgar os canais de denúncia de abandono e maus-tratos.
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Art. 3º Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo poderá estabelecer
e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a
Semana ora instituída.
Art. 4º A Campanha Dezembro Caramelo será incluída no calendário oficial
do Município de Bananeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elielson da Silva Gomes
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito
municipal, a Campanha Dezembro Caramelo, dedicada à conscientização da
população sobre o abandono de animais e à promoção do bem-estar animal.
O mês de dezembro é historicamente marcado pelo aumento dos casos
de abandono, especialmente em virtude de viagens, mudanças de domicílio e
aquisições impulsivas de animais como “presentes”, que acabam sendo
descartados posteriormente. A campanha utiliza o termo “caramelo” como
símbolo do animal sem raça definida, frequentemente vítima do abandono e do
descaso. A iniciativa busca sensibilizar a sociedade quanto à guarda
responsável, à prevenção dos maus-tratos e à importância da adoção
consciente, além de contribuir para a saúde pública, tendo em vista que o
abandono de animais pode resultar na proliferação de doenças e no
agravamento de problemas sociais. A proposta não impõe despesas
obrigatórias ao Município, permitindo a execução das ações por meio de
parcerias, convênios e recursos já disponíveis, respeitando os princípios da
legalidade, razoabilidade e interesse público. Diante da relevância social e
humanitária da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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