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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCRIA DEZEMBRO CARAMELO, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2214

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-18 Aguardando sanção governamental
2026-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-18 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando Parecer A pedido do relator, a matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças.
2026-02-25 Aguardando Parecer
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-02-19 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:13:07.617090-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
 (Elielson da Silva Gomes)
CRIA DEZEMBRO CARAMELO, DEDICADA 
A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO 
CONTRA O ABANDONO DE 
ANIMAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Elielson da Silva Gomes, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bananeiras-PB, apresenta o seguinte projeto de lei
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bananeiras, a Campanha
Dezembro Caramelo, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, com o
objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao 
abandono de animais, bem como estimular a guarda responsável.
Art. 2º A Campanha Dezembro Caramelo terá, dentre outros, os seguintes
objetivos:
I – conscientizar a população sobre a responsabilidade legal e moral de 
cuidar dos animais;
II – combater o abandono e os maus-tratos de animais;
III – incentivar a adoção responsável;
IV – promover ações educativas sobre bem-estar animal e saúde pública;
 – divulgar os canais de denúncia de abandono e maus-tratos.
2
Art. 3º Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo poderá estabelecer 
e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a
Semana ora instituída.
Art. 4º A Campanha Dezembro Caramelo será incluída no calendário oficial 
do Município de Bananeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elielson da Silva Gomes 
Vereador
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito
municipal, a Campanha Dezembro Caramelo, dedicada à conscientização da
população sobre o abandono de animais e à promoção do bem-estar animal.
O mês de dezembro é historicamente marcado pelo aumento dos casos
de abandono, especialmente em virtude de viagens, mudanças de domicílio e
aquisições impulsivas de animais como “presentes”, que acabam sendo
descartados posteriormente. A campanha utiliza o termo “caramelo” como
símbolo do animal sem raça definida, frequentemente vítima do abandono e do
descaso. A iniciativa busca sensibilizar a sociedade quanto à guarda
responsável, à prevenção dos maus-tratos e à importância da adoção
consciente, além de contribuir para a saúde pública, tendo em vista que o
abandono de animais pode resultar na proliferação de doenças e no
agravamento de problemas sociais. A proposta não impõe despesas
obrigatórias ao Município, permitindo a execução das ações por meio de
parcerias, convênios e recursos já disponíveis, respeitando os princípios da
legalidade, razoabilidade e interesse público. Diante da relevância social e
humanitária da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.

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