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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bananeiras, e dá outras providências.
native_id2215

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição transformada em lei — —
2026-03-04 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-25 Aguardando Parecer — —
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente — A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-02-24 Analise Secretária Legislativa — A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:00:32.190115-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI N° 09/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autor: Mesa Diretora)
Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28 
de setembro de 2023, que dispõe sobre 
a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Bananeiras, e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON BEZERRA”
APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte alteração no art. 3º:
Art. 3º (...)
3.1.1.3.1.2 Assessor Parlamentar.
Art. 2º Em decorrência do disposto no inciso 3.1.1.3.1.2 do art. 3º da Lei 
nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, fica substituída, em toda a Lei, a 
denominação “Assessor Parlamentar do Plenário” por “Assessor Parlamentar”.
Art. 3º O art. 30 da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. O Assessor Parlamentar é vinculado diretamente ao Vereador, 
sendo sua nomeação e exoneração condicionadas à solicitação formal do 
respectivo Vereador, a quem o assessor ficará diretamente subordinado.
Parágrafo único. O Vereador solicitante será o responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da frequência e do desempenho funcional do 
Assessor Parlamentar a ele vinculado.
2
Art. 4º O Anexo I, a que se refere o art. 4º da Lei nº 1.045, de 28 de 
setembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 5º O art. 43º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 43º Os servidores da Câmara Municipal serão, a critério da 
Presidência, concedidos gratificação de atividades especiais, de até cem por 
cento do valor dos vencimentos do cargo em comissão ou efetivo, pelo exercício 
de atividades especiais aplicada aos interesses do Poder Legislativo
Parágrafo Único: O servidor efetivo designado para o exercício de função 
gratificada e de confiança receberá a remuneração do cargo acrescida de 
gratificação pelo exercício da função, estabelecida no anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bananeiras, 24 de fevereiro de 2026. 
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
 Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
 1º Secretária 2º Secretário
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A N E X O I
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
NÚ￾ME￾RO
1. Âmbito de Direção e Chefia
Secretário Legislativo PL-DAA-2 1
Secretário Administrativo PL-DAA-2 1
Assessor Contábil PL-DAA-1 1
Procurador Geral PL-DAA-1 1
Sub Procurador PL-DAA-1 1
Chefe de Gabinete PL-DAA-3 1
Coordenador de Recursos Humanos, Material, 
Patrimônio e Serviços Gerais
PL-DAA-3 1
Tesoureiro PL-DAA-2 1
Total de cargos do Nível de Coordenação e Chefia 8
2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Parlamentar PL-ASP-1 22
Assessor Especial da Presidência PL-ASP-1 5
Total de cargos do Nível de Assessoramento 27
TOTAL 35
4
ANEXO II
TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO ADICIONAL
Função de Confiança de Assessoramento Jurídico Superior 2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Administrativo
(Grupo Funcional de Nível Superior)
2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Administrativo
(Grupo Funcional de Nível Médio)
1.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Legislativo 
(Grupo Funcional de Nível Superior)
2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Legislativo 
(Grupo Funcional de Nível Médio)
1.500,00
5
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por 
finalidade promover ajustes pontuais e necessários na Lei nº 1.045, de 28 de 
setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Bananeiras, visando ao aperfeiçoamento da organização 
administrativa, ao fortalecimento da atividade parlamentar e à maior eficiência 
dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Inicialmente, a proposição altera a denominação do cargo de Assessor 
Parlamentar do Plenário para Assessor Parlamentar, adequando-a à 
realidade funcional exercida no âmbito do Legislativo. A mudança elimina 
ambiguidades, padroniza a nomenclatura e confere maior clareza quanto às 
atribuições do cargo, que passam a estar diretamente vinculadas à atuação 
individual de cada Vereador.
Nesse mesmo sentido, o Projeto redefine a vinculação do Assessor 
Parlamentar, estabelecendo expressamente que sua nomeação e exoneração 
dependerão de solicitação formal do Vereador interessado, ao qual o assessor 
ficará diretamente subordinado. Tal medida reforça a autonomia do mandato 
parlamentar, assegura maior alinhamento entre o Vereador e sua assessoria e 
atribui responsabilidade direta ao parlamentar quanto ao acompanhamento da 
frequência e do desempenho funcional do servidor comissionado.
O Projeto também atualiza o Anexo I da Lei nº 1.045/2023, promovendo 
a adequação da estrutura organizacional e do quantitativo de cargos em 
comissão, em consonância com as necessidades administrativas e legislativas 
da Câmara Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência e 
interesse público.
Ademais, a proposta revisa o art. 43 da referida Lei, disciplinando de forma 
mais clara a concessão de gratificação por atividades especiais aos servidores 
da Câmara Municipal. A nova redação confere maior segurança jurídica, 
estabelece critérios objetivos e preserva a discricionariedade administrativa da 
6
Presidência, respeitando os limites legais e orçamentários, bem como 
valorizando o servidor que exerce funções gratificadas e de confiança.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres Vereadores, confiante de que sua aprovação contribuirá 
para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Bananeiras e para o 
aprimoramento das atividades legislativas.
Bananeiras, 24 de fevereiro de 2026.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
 Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
 1º Secretária 2º Secretário

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