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PROJETO DE LEI N° 09/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autor: Mesa Diretora)
Altera dispositivos da Lei nº 1.045, de 28
de setembro de 2023, que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Bananeiras, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON BEZERRA”
APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração no art. 3º:
Art. 3º (...)
3.1.1.3.1.2 Assessor Parlamentar.
Art. 2º Em decorrência do disposto no inciso 3.1.1.3.1.2 do art. 3º da Lei
nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, fica substituída, em toda a Lei, a
denominação “Assessor Parlamentar do Plenário” por “Assessor Parlamentar”.
Art. 3º O art. 30 da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. O Assessor Parlamentar é vinculado diretamente ao Vereador,
sendo sua nomeação e exoneração condicionadas à solicitação formal do
respectivo Vereador, a quem o assessor ficará diretamente subordinado.
Parágrafo único. O Vereador solicitante será o responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da frequência e do desempenho funcional do
Assessor Parlamentar a ele vinculado.
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Art. 4º O Anexo I, a que se refere o art. 4º da Lei nº 1.045, de 28 de
setembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 5º O art. 43º da Lei nº 1.045, de 28 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 43º Os servidores da Câmara Municipal serão, a critério da
Presidência, concedidos gratificação de atividades especiais, de até cem por
cento do valor dos vencimentos do cargo em comissão ou efetivo, pelo exercício
de atividades especiais aplicada aos interesses do Poder Legislativo
Parágrafo Único: O servidor efetivo designado para o exercício de função
gratificada e de confiança receberá a remuneração do cargo acrescida de
gratificação pelo exercício da função, estabelecida no anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 24 de fevereiro de 2026.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
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A N E X O I
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
NÚMERO
1. Âmbito de Direção e Chefia
Secretário Legislativo PL-DAA-2 1
Secretário Administrativo PL-DAA-2 1
Assessor Contábil PL-DAA-1 1
Procurador Geral PL-DAA-1 1
Sub Procurador PL-DAA-1 1
Chefe de Gabinete PL-DAA-3 1
Coordenador de Recursos Humanos, Material,
Patrimônio e Serviços Gerais
PL-DAA-3 1
Tesoureiro PL-DAA-2 1
Total de cargos do Nível de Coordenação e Chefia 8
2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Parlamentar PL-ASP-1 22
Assessor Especial da Presidência PL-ASP-1 5
Total de cargos do Nível de Assessoramento 27
TOTAL 35
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ANEXO II
TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO ADICIONAL
Função de Confiança de Assessoramento Jurídico Superior 2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Administrativo
(Grupo Funcional de Nível Superior)
2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Administrativo
(Grupo Funcional de Nível Médio)
1.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Legislativo
(Grupo Funcional de Nível Superior)
2.500,00
Função de Confiança de Assessoramento Legislativo
(Grupo Funcional de Nível Médio)
1.500,00
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por
finalidade promover ajustes pontuais e necessários na Lei nº 1.045, de 28 de
setembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Bananeiras, visando ao aperfeiçoamento da organização
administrativa, ao fortalecimento da atividade parlamentar e à maior eficiência
dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Inicialmente, a proposição altera a denominação do cargo de Assessor
Parlamentar do Plenário para Assessor Parlamentar, adequando-a à
realidade funcional exercida no âmbito do Legislativo. A mudança elimina
ambiguidades, padroniza a nomenclatura e confere maior clareza quanto às
atribuições do cargo, que passam a estar diretamente vinculadas à atuação
individual de cada Vereador.
Nesse mesmo sentido, o Projeto redefine a vinculação do Assessor
Parlamentar, estabelecendo expressamente que sua nomeação e exoneração
dependerão de solicitação formal do Vereador interessado, ao qual o assessor
ficará diretamente subordinado. Tal medida reforça a autonomia do mandato
parlamentar, assegura maior alinhamento entre o Vereador e sua assessoria e
atribui responsabilidade direta ao parlamentar quanto ao acompanhamento da
frequência e do desempenho funcional do servidor comissionado.
O Projeto também atualiza o Anexo I da Lei nº 1.045/2023, promovendo
a adequação da estrutura organizacional e do quantitativo de cargos em
comissão, em consonância com as necessidades administrativas e legislativas
da Câmara Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência e
interesse público.
Ademais, a proposta revisa o art. 43 da referida Lei, disciplinando de forma
mais clara a concessão de gratificação por atividades especiais aos servidores
da Câmara Municipal. A nova redação confere maior segurança jurídica,
estabelece critérios objetivos e preserva a discricionariedade administrativa da
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Presidência, respeitando os limites legais e orçamentários, bem como
valorizando o servidor que exerce funções gratificadas e de confiança.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, confiante de que sua aprovação contribuirá
para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Bananeiras e para o
aprimoramento das atividades legislativas.
Bananeiras, 24 de fevereiro de 2026.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário