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PROJETO DE LEI N° 10/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autor: Mesa Diretora)
Altera o Anexo I Lei nº 1.108, de 17 de
fevereiro de 2025 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON BEZERRA”
APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° - Os valores constantes do Anexo I, da Lei Municipal n°. 1.108, de
17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 202 6.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bananeiras–PB, 24 de fevereiro de 2026.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
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ANEXO I
PROJETO DE LEI N°10/2026
QUADRO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo Ocupacional Assessoramento Parlamentar – PL-ASP-300
ANEXO I - Tabela 1
CARGO PADROES DE VENCIMENTO/ (R$)
Assessor Parlamentar PL-ASP-1 3.000,00
Assessor Especial Da Presidência PL-ASP-1 3.500,00
QUADRO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo Ocupacional Direção e Assistência Intermediaria – PL-DAA-400
ANEXO I - Tabela 2
CARGO
PADROES DE VENCIMENTO/
(R$)
Secretário Legislativo PL-DAA-2 4.000,00
Secretário Administrativo PL- DAA2 4.000,00
Assessor Contábil PL-DAA-1 6.000,00
Procurador Geral PL- DAA-1 6.000,00
Sub Procurador PL-DAA-1 6.000,00
Chefe de Gabinete PL-DAA-3 4.000,00
Coordenador de Recursos Humanos, Material,
Patrimonio e Serviços Gerais PL-DAA-3
3.000,00
Tesoureiro PL-DAA-2 4.000,00
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes administrativos e
funcionais no Quadro de Provimento em Comissão desta Casa Legislativa,
visando à modernização da estrutura organizacional, à padronização das
nomenclaturas dos cargos e à adequação dos respectivos padrões de
vencimento às atribuições efetivamente exercidas.
Inicialmente, destaca-se a alteração da nomenclatura do cargo de “Assessor
Parlamentar de Plenário” para “Assessor Parlamentar”, medida que busca
conferir maior abrangência e precisão à denominação do cargo.
Ademais, o Projeto de Lei contempla a atualização do padrão de vencimento do
cargo de Chefe de Gabinete, considerando a elevada responsabilidade, a
complexidade das atribuições e o papel estratégico desempenhado por este
cargo na coordenação das atividades administrativas, políticas e institucionais
dos gabinetes parlamentares.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
público e contribui para o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa,
razão pela qual se submete à apreciação dos nobres parlamentares, esperandose sua aprovação.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
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