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PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2026
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de
Bananeiras a Federação das Câmaras
Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB
e da outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,
ESTADO DO PARAÍBA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Bananeiras - PB,
inscrita do CNPJ sob o nº 08.584.229/0001-22, se filiar à Federação das
Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob
o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de
Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa –
PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Bananeiras - PB, filiada à Federação das Câmaras Municipais do Estado da
Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba
– FECAM-PB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício
efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela
FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de
indicação por quem quer que seja;
II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB,
que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como
escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos
necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
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III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a
publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de
Bananeiras – PB.
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento
orçamentário.
Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de Bananeiras – PB autorizada a
adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela
abaixo.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
A FECAM - PB
Câmaras com 9 vereadores Contribuirá mensalmente com 300,00 reais
Câmaras com 11 vereadores Contribuirá mensalmente com 400,00 reais
Câmaras com 13 vereadores Contribuirá mensalmente com 500,00 reais
Câmaras com 15 vereadores Contribuirá mensalmente com 600,00 reais
Câmaras com 17 vereadores Contribuirá mensalmente com 700,00 reais
Câmaras com 19 vereadores Contribuirá mensalmente com 800,00 reais
Câmaras com 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 900,00 reais
Câmaras com mais de 21
vereadores
Contribuirá mensalmente com 1.000,00 reais
§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação
exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus
estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente
da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição
estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de
acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.
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§ 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de
Vereadores do município de Bananeiras – PB através de seus balancetes
mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do
presente ato.
Art.4º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por
meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a
maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será
comunicado por escrito a FECAM-PB.
Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão
suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 17 de março de 2026.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Elielson da Silva Gomes
1º Secretária 2º Secretário
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