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PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Vereador: Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Escola
dos Sonhos e dá outras providências.
O Vereador Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro, usando as
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Escola dos
Sonhos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 53.620.560/0001-05, com sede no Sítio Monte Carmelo, zona rural do
Município de Bananeiras/PB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 17 de março de 2026.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o
Instituto Escola dos Sonhos, entidade sem fins lucrativos que exerce relevante
papel social e educacional na região.
A instituição surgiu a partir da mobilização da própria comunidade,
assumindo, em 2016, a continuidade de um projeto educacional anteriormente
mantido por iniciativa religiosa, passando a atuar como escola comunitária
gratuita, sustentada por parcerias e doações.
Com atuação consolidada, atualmente atende centenas de estudantes
oriundos de diversas comunidades rurais e urbanas, promovendo não apenas o
acesso à educação, mas também o desenvolvimento integral dos educandos,
com foco em valores como autonomia, empatia, criatividade e protagonismo
social.
Além disso, o Instituto possui formalização jurídica regular, com estatuto
social devidamente registrado, diretoria constituída e inscrição ativa no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, demonstrando plena regularidade institucional.
Destaca-se ainda que a entidade desenvolve atividades de relevante
interesse público, voltadas à educação, assistência social, cultura e promoção
da cidadania, atendendo pessoas independentemente de classe social, gênero,
origem ou crença, em consonância com os princípios constitucionais.
O reconhecimento como utilidade pública permitirá ampliar parcerias
institucionais, facilitar a captação de recursos e fortalecer as ações
desenvolvidas pela entidade, potencializando seu impacto social positivo.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 17 de março de 2026.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
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