br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Escola dos Sonhos e dá outras providências
native_id2222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Parecer Setor Jurídico
2026-03-25 Aguardando Parecer
2026-03-25 Proposição distribuída às comissões
2026-03-18 Proposição inclusa no Expediente A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-03-17 Analise Secretária Legislativa A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Vereador: Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro 
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Escola 
dos Sonhos e dá outras providências. 
O Vereador Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro, usando as 
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Escola dos 
Sonhos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 53.620.560/0001-05, com sede no Sítio Monte Carmelo, zona rural do 
Município de Bananeiras/PB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 17 de março de 2026.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o 
Instituto Escola dos Sonhos, entidade sem fins lucrativos que exerce relevante 
papel social e educacional na região.
A instituição surgiu a partir da mobilização da própria comunidade, 
assumindo, em 2016, a continuidade de um projeto educacional anteriormente 
mantido por iniciativa religiosa, passando a atuar como escola comunitária 
gratuita, sustentada por parcerias e doações.
Com atuação consolidada, atualmente atende centenas de estudantes 
oriundos de diversas comunidades rurais e urbanas, promovendo não apenas o 
acesso à educação, mas também o desenvolvimento integral dos educandos, 
com foco em valores como autonomia, empatia, criatividade e protagonismo 
social.
Além disso, o Instituto possui formalização jurídica regular, com estatuto 
social devidamente registrado, diretoria constituída e inscrição ativa no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica, demonstrando plena regularidade institucional.
Destaca-se ainda que a entidade desenvolve atividades de relevante 
interesse público, voltadas à educação, assistência social, cultura e promoção 
da cidadania, atendendo pessoas independentemente de classe social, gênero, 
origem ou crença, em consonância com os princípios constitucionais.
O reconhecimento como utilidade pública permitirá ampliar parcerias 
institucionais, facilitar a captação de recursos e fortalecer as ações 
desenvolvidas pela entidade, potencializando seu impacto social positivo.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para 
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 17 de março de 2026.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB

open original →