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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaDispõe sobre a inclusão do programa educação financeira nas Escolas do Município de Bananeiras e dá outras providências.
native_id2227

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-14 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Aguardando Parecer — A matéria foi enviada à CECT para análise e emissão do parecer.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões — A matéria foi enviada à Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização para análise e emissão do parecer.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões — A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão do parecer.
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente — A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-04-06 Analise Secretária Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:43:18.037856-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
 (Elielson da Silva Gomes)
Dispõe sobre a inclusão do programa
educação financeira nas Escolas do
Município de Bananeiras e dá outras
providências
O Vereador Elielson da Silva Gomes, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bananeiras-PB, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1.º Essa Lei institui o Programa Educativo "Educação Financeira"
nas Escolas Municipais de Bananeiras, com o objetivo de incentivar e
conscientizar os alunos sobre a importância do consumo consciente e
capacidade de gestão financeira. 
Art. 2.º Para o efetivo cumprimento desta Lei, as diretrizes para a
execução do Programa serão definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único: O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com
os seguintes objetivos: 
I - conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas,
montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas
consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro,
cheque, cartões de débito e crédito); 
II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso
responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação
de patrimônio por meio de compras programadas; 
2
III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização
das necessidades, planejamento e poupança para a concretização de planos e
metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial,
noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras; 
IV - fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como
agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da
poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e
metas e segurança futura;
Art. 3° - Para a execução do disposto do art. l°, também poderão ser
promovidos cursos sobre direitos fundamentais e cidadania, ministrados por
professores da rede municipal de ensino.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 03 de Abril de 2026.
Elielson da Silva Gomes
Vereador-PSB
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão de conceitos de
Educação financeira na Rede Municipal de Ensino de Bananeiras, criando
diretrizes para que conceitos da educação financeira sejam abordados dentro
da disciplina que melhor se alinhar a temática. Isto, para além da necessidade
que notoriamente vivemos, onde a responsabilidade do trato com dinheiro é
cada vez mais precoce, mas também para o alinhamento à Base Nacional
Curricular Comum – BNCC que elencou nas competências específicas de
Matemática para o Ensino Fundamental, o estudo de conceitos básicos de
educação financeira, muitas vezes atrelado apenas a matéria de porcentagem.
Assim, considerando que a educação financeira já é prevista como tema a ser
abordado nas escolas, o presente projeto de lei visa elencar as diretrizes para
sua aplicação em âmbito local. Assim, busca a propositura melhorar não só a
qualidade da educação oferecida pelo município, bem como objetiva
conscientizar a população sobre o assunto, portanto, visando fomentar a
capacidade de gestão financeira de nossa população, é apresentado o
presente projeto de lei, conclamando os nobres Pares para apreciá-lo, discuti-lo
e ao final aprová-lo em sua íntegra. Por todo o exposto, contamos com a
aprovação do Projeto.

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