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materia nº 22/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequer a distribuição de crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), medida simples, de baixo custo e alto impacto social, especialmente diante das especificidades comportamentais e sensoriais inerentes a essa condição.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-14 Analise Secretária Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:12:06.165353-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 22/2026
Requer que seja enviado ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito, solicitando a distribuição de
crachás de identificação do autismo.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 130 do regimento interno da câmara municipal de
Bananeiras, requeiro o envio da solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando
a distribuição de crachás de identificação do autismo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento considerando que a distribuição de
crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) constitui medida simples, de baixo custo e alto impacto social,
especialmente diante das especificidades comportamentais e sensoriais
inerentes a essa condição.
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do município de
Bananeiras (PB), a distribuição de crachás de identificação para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), medida que se revela não apenas
pertinente, mas necessária diante das especificidades comportamentais e
sensoriais inerentes a essa condição.
O TEA caracteriza-se por diferentes níveis de suporte, podendo envolver
dificuldades de comunicação, interação social e respostas atípicas a estímulos
ambientais. Em situações cotidianas — como atendimentos em repartições
públicas, unidades de saúde, estabelecimentos comerciais ou transporte
coletivo —, tais características podem ser equivocadamente interpretadas,
gerando constrangimentos e exclusão.
Nesse contexto, o crachá funciona como instrumento de mediação social,
permitindo o reconhecimento imediato da condição do indivíduo e promovendo
abordagens mais empáticas e adequadas. Trata-se de ferramenta de
acessibilidade comunicacional, com impacto direto na qualidade do
atendimento.
Do ponto de vista administrativo, a medida apresenta excelente relação
custo-benefício, podendo ser implementada com recursos limitados e grande
retorno social.
Sala das sessões da câmara municipal de Bananeiras, 13 de abril de 2026.
Ícaro Cássio dos Santos Marques Cordeiro
Vereador - MDB

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