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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-30 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-16 Proposição inclusa no Expediente — A matéria está apta para inclusão no expediente.
2026-04-16 Analise Secretária Legislativa — A matéria encontra-se em análise de redação e legislação.

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 16/2026, 26 DE JANEIRO DE 2025
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2027
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, Estado da 
PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei 
Orgânica Municipal, bem como em consonância com o artigo 35, § 2º, inciso II, do 
ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Complementar 
Nacional nº 101/2000, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o seguinte 
projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição 
Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, 
estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, e 
compreende:
a) as prioridades da administração pública municipal;
b) a estrutura e organização do orçamento anual;
c) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução 
da lei orçamentária anual do Município de BANANEIRAS e suas alterações para o 
exercício de 2027;
d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos;
f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos 
dos orçamentos 
h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas;
j) outras disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e em 
compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA vigente, as metas e as prioridades da 
Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2027 são as 
constantes do Anexo de Metas e Prioridades integrante desta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 e na sua 
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o caput 
deste artigo, se, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para o 
exercício de 2027, surgirem novas demandas ou situações que exijam a intervenção 
do Poder Público, bem como em decorrência da abertura de créditos adicionais, desde 
que mantida a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA.
§ 2º Será considerada prioridade da Administração Pública Municipal a promoção de 
políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em consonância com as diretrizes dos 
órgãos de controle e devidamente integrada aos programas previstos no Plano 
Plurianual – PPA.
As metas e prioridades da administração pública municipal do exercício financeiro de 
2027, serão assim fixadas:
I. Poder Legislativo
a) modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das 
atividades administrativas e melhoria das rotinas de trabalho;
b) adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do 
processo legislativo.
II. Poder Executivo
a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e 
adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais 
básicos nos segmentos:
a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as crianças 
em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com 
foco nas seguintes metas:
a.1.1 estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que 
assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à 
ampliação das oportunidades educacionais com melhoria do ensino;
a.1.2 de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a 
equidade;
a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas 
anteriores sejam atingidas.
a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da qualidade 
dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede 
municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria 
da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil e combate as 
pandemias, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento;
a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa
com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto 
da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a 
programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes 
em situação de vulnerabilidade social e econômica do Município.
a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador 
com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das 
vocações locais.
a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de 
capacitação e criação e incentivo para as oportunidades de ao primeiro emprego em 
parceria com a iniciativa privada, como forma de fomentar a economia local.
a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das 
determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal.
a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de 
programas voltados a implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho 
infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação 
das festividades histórico-culturais e artísticas.
b. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de:
b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal;
b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural;
b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo 
humano e de irrigação.
c. Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos 
segmentos:
c.1. Do desenvolvimento da agropecuária;
c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e microempresas;
c.3. Do desenvolvimento da produção mineral. 
d. Ações administrativas que objetivem:
d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade;
d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de 
administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação.
Art. 3º - Para consecução das prioridades previstas no art. 2º com base Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, o orçamento anual deverá consignar metas 
relacionadas ao exercício de 2027 com as seguintes ações de governo:
I NA ÁREA SOCIAL
a. Na educação:
a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a 
cinco anos, de modo a atender prioritariamente à totalidade das crianças nesta faixa 
etária;
a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, 
aumentando a oferta de vagas em 100%;
a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou 
treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal;
a.4. Aumento da oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90% para a 
população acima de 14 (quatorze) anos.
a.5. Redução à zero da taxa de evasão escolar, implementando o programa de 
garantia de escola, esporte e laser;
a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais;
a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município;
a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto para mais escolas da 
rede Municipal de ensino;
a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município;
a.10. Apoio as atividades e extensão universitária;
a.11. Manter as atividades de apoio e valorização do magistério, progressão de 
cargos, carreiras e remuneração e outras despesas.
a.12. Estabelecer diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em 
consonâncias com a metas e diretrizes estabelecidas no Plano Estadual e Nacional 
de Educação, através dos objetivos, programas e ações com vistas a manutenção e 
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio 
de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que 
conduzam a:
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Melhoria da qualidade do ensino;
IV - Formação para o trabalho;
V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do produto interno bruto.
b. Da saúde pública
b. 1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade o índice de 
mortalidade infantil.
b. 2. Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município;
b. 3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
b. 4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e 
fortalecimento dos serviços de saúde do município;
b. 5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde em Atenção Primária;
b. 6. Manutenção dos Programas de Saúde em Atenção Especializada.
c. De habitação e saneamento básico
c. 1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município;
c. 2. Construção e melhoria em habitações populares. 
d. De assistência social
d.1. Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, 
mediante a ampliação dos atuais programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
d.2. Ampliar e estimular os programas de assistência comunitária, com foco no 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias 
em situação de vulnerabilidade social, observadas as diretrizes da política de 
assistência social;
d.4. Concessão de benefícios eventuais, inclusive auxílio financeiro para pessoas em 
situação de vulnerabilidade social, em deslocamento para outros centros;
d.5 Apoio ao acesso a medicamentos por pessoas de baixa renda, em articulação com 
a política pública de saúde;
d.6. Apoio às iniciativas de inclusão produtiva, aos pequenos negócios e às empresas 
comunitárias, com vistas à geração de emprego e renda familiar;
d.7. Manutenção e fortalecimento do Fundo Municipal de Assistência Social, como 
unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados à política de assistência 
social;
d.8. Plena universalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
garantindo acesso equitativo, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos 
indivíduos, famílias e territórios;
d.9. Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, com fortalecimento da gestão, 
dos serviços e da rede socioassistencial;
d.10. Integração dos dispositivos de segurança de renda no âmbito do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS;
d.11. Fortalecimento da gestão democrática e participativa, assegurando o controle 
social por meio dos conselhos de assistência social;
d.12. Garantia da integralidade da proteção socioassistencial, no âmbito das 
proteções sociais básica e especial;
d.13. Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, destinado à 
proteção integral de crianças e adolescentes;
d.14. Ampliação e qualificação dos serviços socioassistenciais, com ênfase:
• na Política de Assistência Social; 
• nos Serviços de Proteção Social Básica; 
• nos Serviços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade; 
• nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 
d.15. Priorização de programas, ações e serviços voltados:
• à promoção da equidade de gênero; 
• ao enfrentamento à violência contra a mulher; 
• à saúde integral da mulher; 
• ao fortalecimento da autonomia econômica feminina; 
d.16. Organização das ações orçamentárias da Assistência Social conforme as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente quanto à 
sua estruturação por blocos de financiamento;
d.17. Execução integrada das ações, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, no âmbito das proteções sociais básica e especial, vedada a 
fragmentação da política pública;
d.18. Vinculação dos programas, serviços e benefícios à estrutura do SUAS, vedada 
a criação de ações orçamentárias individualizadas;
d.19. Planejamento e execução das ações em conformidade com o Plano Plurianual 
e o Plano Municipal de Assistência Social;
d.20. Integração entre serviços, programas e benefícios, com foco na proteção social 
às famílias em situação de vulnerabilidade;
d.21. Restrição das ações do Fundo Municipal de Assistência Social às competências 
da política de assistência social, vedada a inclusão de despesas estranhas ao SUAS;
d.22. Desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à primeira infância, à criança 
e ao adolescente, promovendo a integração entre assistência social, saúde, 
educação, cultura e demais políticas públicas;
d.23. Adoção de mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência das ações 
socioassistenciais, com definição de metas e indicadores.
d.24. A programação orçamentária da Assistência Social deverá observar a adequada 
classificação funcional e programática, especialmente quanto à vinculação à função 
08 – Assistência Social, bem como às subfunções pertinentes, assegurando a correta 
identificação das ações, serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
d.25. As ações orçamentárias da Assistência Social deverão ser estruturadas de 
forma compatível com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observando:
I – a organização por blocos de financiamento, conforme normativas federais 
vigentes;
II – a vinculação ao Fundo Municipal de Assistência Social;
III – a identificação das fontes de recursos próprios e transferidos;
IV – a execução integrada das ações no âmbito da proteção social básica e especial.
d.26. O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD deverá evidenciar de forma clara 
e organizada as ações vinculadas à Assistência Social, permitindo o 
acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira.
d.27. Fica vedada a criação de classificações orçamentárias que descaracterizem a 
estrutura do SUAS ou que promovam a fragmentação indevida das ações 
socioassistenciais.
e. Da Cultura
e.1. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das 
festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a) 
padroeiro(a);
e.2. Assegurar medidas de democratização, desconcentração, descentralização, 
regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens 
culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de 
acessibilidade da cultura.
f. Esporte
f.1. Desenvolvimento, incentivo e apoio as atividades do esporte amador, profissional 
e paralímpico, como forma de diminuição da vulnerabilidade social e o enfrentamento 
das dinâmicas da violência, com foco na inclusão social.
II. NA ÁREA ECONÔMICA:
a. Agropecuária
a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola;
a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com 
agricultores;
a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural;
a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor;
a.5. Combate à seca;
a.6. Incentivo à agricultura familiar;
a.7. Apoio ao desenvolvimento rural. 
b. Indústria, comércio e turismo
b.1. Apoio às políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico local, 
incluindo o apoio a atividades produtivas, o incentivo à geração de emprego e renda, 
o fortalecimento das micro e pequenas empresas e a promoção do desenvolvimento 
rural, observada a legislação vigente.
III. NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA
a. Recursos hídricos
a.1. Desenvolvimento da infraestrutura rural para fins de irrigação;
b. Transportes
b.1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal;
b.2. Manutenção de estradas vicinais.
c. Energia
c.1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural;
c.2. Manutenção da eletrificação urbana e rural;
d. Serviços urbanos
d.1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza 
pública da cidade, com modernização da coleta de lixo;
d.2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo;
d.3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município;
d.4. Arborização da cidade;
e. Prioridade de alocação de recursos
1. Priorização no âmbito do Município de Bananeiras a alocação de recursos para 
programas, projetos e ações intersetoriais voltados ao desenvolvimento integral da 
primeira infância, abrangendo crianças de zero a seis anos de idade.
2. As políticas públicas para a primeira infância deverão contemplar, de forma 
articulada, as seguintes áreas prioritárias: saúde, alimentação e nutrição, educação 
infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família, cultura, lazer e 
o direito ao brincar, espaços urbanos e meio ambiente, proteção contra toda forma de 
violência, exploração ou negligência, prevenção de acidentes, bem como a adoção de 
medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e à pressão 
consumista.
3. As secretarias municipais competentes deverão assegurar a implementação 
integrada das ações previstas neste artigo, promovendo mecanismos de 
monitoramento, avaliação e transparência dos resultados, com base em metas e 
indicadores definidos no Plano Municipal pela Primeira Infância, quando existente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I. Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à 
realização dos objetivos pretendidos, em consonância com o plano plurianual;
II. Atividade: um instrumento de programação destinado a alcançar o objetivo de um 
Programa, envolvendo um conjunto de operações de caráter contínuo e permanente, 
dos quais resulte um produto característico da ação do governo.
III. Projeto: um instrumento de programação necessário para alcançar o objetivo de 
um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, de que 
decorra a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
IV. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta em 
produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou de serviços.
§ 1º Cada programa deverá identificar as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando 
os respectivos valores e metas, bem como as respectivas unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação.
§ 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em metas 
específicas, com localização física integral ou parcial, em relação as quais não poderá 
haver alteração na finalidade ou na denominação.
§ 3º Cada atividade, projeto ou operação especial deverá indicar a função e a 
subfunção a que se vincula.
§ 4º A lei do orçamento identificará as atividades, projetos e operações especiais, por 
categoria de programação e respectivos subtítulos, com indicação de suas metas 
físicas.
§ 5º Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação das despesas 
de capital para o exercício de 2027.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será composto de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei do Orçamento;
III. Tabelas explicativas;
§ 1º A mensagem que encaminhar ao projeto de lei orçamentária anual conterá:
a. Exposição circunstancial da situação econômica financeira do Município;
b. Exposição e justificativa da política econômico-financeira;
c. Justificativa da receita no tocante ao orçamento de capital;
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 deverá 
apresentar a discriminação da despesa por categoria econômica, grupo de natureza 
da despesa e modalidade de aplicação, sendo facultado o detalhamento até o nível 
de elemento de despesa na fase de execução orçamentária.
§1º Para fins de apreciação legislativa, a programação da despesa será apresentada, 
no mínimo, até o nível de modalidade de aplicação, sendo o detalhamento por 
elemento de despesa realizado conforme a necessidade da Administração Pública 
Municipal no momento da execução orçamentária, observado o disposto na Portaria 
Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
§2º O Poder Executivo poderá criar elementos de despesa dentro de uma mesma 
ação, por meio de ofício, desde que não afete os limites de suplementação, devendo 
constar as respectivas dotações, fontes de recursos e grupos de despesa, conforme 
a seguir discriminados:
I. DESPESAS CORRENTES
a. Pessoal e encargos sociais;
b. Juros e encargos da dívida;
c. Outras despesas correntes.
II. DESPESAS DE CAPITAL
a. Investimentos;
b. Inversão financeira;
c. Amortização da dívida consolidada;
d. Outras despesas de capital.
Parágrafo único- O remanejamento de recursos entre elementos de despesas, 
respeitada a classificação institucional, funcional-programática, a categoria 
econômica da despesa e o grupo de natureza de despesa, não configura abertura de 
crédito adicional, mas tão somente ajuste contábil, a ser realizado via ofício conforme 
layout do Sagres-TCE-PB. Não exaurindo os limites de suplementação já autorizados. 
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS 
ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2027 deverão ser 
observadas, ainda, as seguintes orientações:
I. As despesas deverão ser orçadas a preço de junho de 2026;
II. O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 15 de julho do 
corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para o ano de 
2027;
III. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de julho do corrente 
exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para 
o exercício de 2027, observadas as disposições do art. 29-A da Constituição Federal, 
com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000;
IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2027, até 30 de setembro de 2026;
V. A Câmara Municipal deverá devolver para sanção do Chefe do Poder Executivo o 
projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2026;
VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 31 de 
dezembro do corrente ano;
VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá:
a. Ser acompanhada dos demonstrativos e anexos previstos no art. 5º da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
b. Consignar, sob o título de "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", dotação genérica no 
valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida;
VIII. Na Lei Orçamentária, a receita prevista e a despesa fixada deverão obedecer à 
classificação constante dos anexos 2 e 6 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
IX. Para a reserva de contingência tenha realidade material, durante o exercício 
financeiro de 2027, somente poderão ser comprometidos 99,5% (Noventa e Nove 
Inteiros e Cinco Décimos por Cento), da receita com as despesas orçamentárias;
X. Durante a execução orçamentária a RESERVA DE CONTINGÊNCIA só deverá ser 
utilizada para:
a. Financiar passivos contingentes de natureza emergencial ou de valor imprevisível 
quando da elaboração da lei orçamentária;
b. Pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representam riscos à vida, 
à saúde ou à segurança da população;
c. Cobrir frustração de arrecadação de receita de transferências, que deveria ser 
empregada em projetos ou atividades pertinentes às metas e prioridades da 
administração municipal fixada para o ano de 2027.
d. Reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares; e
XI. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência 
em valor equivalente a até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para 
atender ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
de maio de 2000.
Art. 8º O projeto da lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à 
Câmara Municipal será constituído de:
I. Texto da lei;
II. Quadros orçamentário consolidado;
III. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida 
nesta lei e nas demais leis federais que regem a espécie;
IV. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III do Art. 22 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o ano de 2027 em 
valores correntes e em termos de percentual da receita líquida, destacando-se, pelo 
menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 10º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 
2027 deverá ser realizada de modo a evidenciar a melhor transparência na gestão 
fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 11º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 
2027 deverão levar em conta, ainda, a obtenção de superávit primário, a ser 
demonstrado no anexo de Metas Fiscais.
Art. 12ºO Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes e de capital 
em 2027, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o total 
da receita tributária mais transferências constitucionais realizadas até junho de 2026, 
em observância, ainda, aos princípios da emenda constitucional nº 24/2000.
Art. 13º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação 
dos recursos na lei do orçamento e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
proporcionar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos 
programas de governo.
Art. 14º- A cada programa das áreas de educação, saúde e assistência social 
previstos no orçamento, deverá ser associado um produto, medido segundo unidades 
não monetárias, tendo custo unitário estimado igual ao total das dotações previstas 
no orçamento para o programa, dividido pelo número de unidades físicas previstas.
§ 1º Por unidades físicas entendem-se as unidades do produto esperado pelo 
emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, número 
de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias 
assistidas e assim por diante.
§ 2º Ao final do exercício, o custo unitário será representado pelo valor da despesa 
realizada no programa, dividida pelo número de unidades efetivamente produzidas.
§ 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará divulgar custo unitário revisto, o custo 
unitário realizado, o produto obtido na execução do programa, a quantidade estimada 
e a quantidade realizada.
§ 4º Divulgará, também, o total das despesas realizadas pela administração pública e 
o total dos gastos na realização dos programas das áreas de saúde, educação e 
assistência social.
Art. 15º É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a entidades 
privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que preencham 
uma das seguintes condições:
I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, saúde ou educação;
II. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza 
filantrópica, institucional ou assistencial;
III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, bem como ao art. 61 de 
suas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
§ 1º A habilitação ao recebimento de subvenções sociais por parte de entidades 
privadas sem fins lucrativos dar-se-á mediante a apresentação de declaração, que 
comprove seu regular funcionamento nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 
2027 por três autoridades locais, além de comprovante de regularidade do mandato 
de sua diretoria.
§ 2º As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão ser transferidas 
mediante celebração do convênio, obrigando-se o beneficiário a prestações de contas 
e a obedecer, na formalização dos respectivos instrumentos e na liberação de 
recursos, as regras das disposições legais vigentes.
Art. 16º É vedada, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "AUXÍLIOS" a entidades privadas, ressalvadas as sem fins 
lucrativos e desde que:
I. Prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam voltadas para o ensino 
especial junto à comunidade escolar municipal do ensino fundamental ou equivalente;
II. Estejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público, ou que estejam registradas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social
CNAS;
III. Sejam consórcios intermunicipais de saúde, ou equivalente, constituídos 
exclusivamente por entes públicos, que participem da execução de programas 
nacionais de saúde;
IV. Sejam qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na 
forma da legislação pertinente.
Art. 17º A execução das ações de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei fica 
condicionado, entretanto, à autorização exigida pelo art. 26 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 (LRF).
Art. 18º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do orçamento 
municipal, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização pelo Poder concedente, com 
a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam 
os recursos.
§ 1º A execução orçamentária observará as normas de classificação da despesa 
previstas na legislação vigente.
§ 2º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será realizada por categoria 
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, nos termos do 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
§ 3º A categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é Corrente ou 
de Capital, classificando-se:
I. como despesas correntes aquelas que não contribuem diretamente para a 
formação ou aquisição de bem de capital;
II. como despesas de capital aquelas que contribuem diretamente para a formação 
ou aquisição de bem de capital.
Seção II
Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos
Art. 19º O orçamento de investimento, previsto para cada órgão, deverá constar, 
necessariamente, do plano plurianual de investimentos, bem como nos 
demonstrativos orçamentário, destacando-se, pelo menos:
I. Os investimentos correspondentes à aquisição de bens móveis e/ou construção de 
bens imóveis;
II. Os investimentos financiados com recursos originários de operações de crédito 
vinculados a projetos específicos, quando for preciso. 
Parágrafo Único Só serão incluídas na proposta orçamentária dotações para 
investimentos, se forem consideradas prioritários para o município ou atendem às 
exigências desta lei.
Art. 20º Na programação de investimentos serão observadas, ainda, as seguintes 
prioridades:
I. Inclusão de projetos em andamento;
II. Inclusão de projetos em fase de conclusão.
Parágrafo Único Não poderá ser programado investimentos à custa de anulação de 
dotações de projetos em andamento, desde que executados em pelo menos 10% (dez 
por cento).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
Art. 21º O orçamento fiscal compreenderá a despesa com pessoal de todos os órgãos 
dos poderes do Município.
Consideram-se despesas com pessoal, para fins previstos neste artigo:
I. A remuneração dos agentes políticos;
II. Os vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos do Município;
III. As obrigações patronais;
IV. As demais despesas, assim consideradas pela nº 101/2000.
Art. 22º As despesas com pessoal ativo e inativo, do Poder Executivo, da Câmara 
Municipal e respectivos encargos sociais, obedecerão aos limites máximos previstos 
nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 23º Se a despesa total com pessoal e encargos de qualquer dos Poderes do 
Município ultrapassar os limites de que trata o artigo precedente, o chefe do Poder 
Executivo adotará as providências previstas no art. 23 da mencionada Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas a reduzi-la aos limites máximos 
permitidos por lei.
Art. 24º O projeto de lei orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro 
de 2027, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, 
destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais.
§ 1º As despesas com pessoal e encargos sociais no ano de 2027 não poderão 
ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida. O montante estimado para o 
exercício de 2027, acrescido de até 20% (vinte por cento), se este for inferior ao limite 
estabelecido no inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º Na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais 
em 2027, o Poder Executivo e a Câmara Municipal observando o art. 71 da referida 
LC nº 101/2000, terão como limites a despesa da folha de pagamento de junho de 
2026, projetadas para o exercício, considerando-se os eventuais acréscimos legais, 
as alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores 
públicos municipais, as admissões para preenchimento de cargos efetivos através da 
mobilização de concurso público e a revisão geral de salários, que, sem distinção de 
índice, acaso venha de ser concedida, sem prejuízo da observância ao disposto no § 
1º deste artigo.
§ 3º Lei Orçamentária Anual poderá autorizar, observados os limites estabelecidos na 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal:
I – a contratação de pessoal a qualquer título; 
II – a criação, alteração e extinção de cargos, empregos ou funções; 
III – a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos servidores;
TÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25º A lei municipal, que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária, somente será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 26º Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária 
municipal, as quais venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a 
aprovação do orçamento de 2027.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamento:
I. Serão identificadas as alterações propostas na legislação tributária e especificada a 
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus 
dispositivos;
II. Será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação 
das respectivas alterações na legislação tributária.
§ 2º Caso a proposta de alteração na legislação tributária não seja aprovada, ou 
somente o seja parcialmente, até o envio do projeto de lei do orçamento para sanção 
do Prefeito, de sorte que em decorrência disto não possam ser realizadas as receitas 
esperadas, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante 
decreto executivo, até trinta dias após sanção da lei orçamentária.
§ 3º Também por decreto, a ser editado no mesmo prazo do parágrafo anterior, o 
Chefe do Executivo promoverá a substituição das fontes de recursos condicionadas, 
constantes do orçamento sancionado, decorrentes de alterações na legislação
tributária municipal aprovada antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária 
para sanção, pelas respectivas fontes de receita definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das 
receitas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio 
de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos 
constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 28º É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou 
com dotação ilimitada.
Art. 29º Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, entende-se como 
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para obras, serviços de 
engenharia, compras e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, 
de 01 de abril de 2021.
Art. 30º As dotações correspondentes as Despesas de Exercícios Anteriores, serão 
consignadas em todas as Unidades Orçamentárias dentro dos seus próprios 
programas de trabalho.
Art. 31º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Prefeito 
Municipal divulgará o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de 
arrecadação para o exercício de 2027.
Art. 32º Ocorrendo frustração das metas bimestrais de arrecadação, ou acaso seja 
necessária a limitação de empenho de dotações e da movimentação financeira, para 
se fazer face às metas de resultado primário, em observância aos princípios do art. 9º 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual 
de limitações para o conjunto de projetos ou de atividades orçados e calculados de 
forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, 
excluídos as despesas cuja execução se constitua obrigação constitucional ou legal, 
observando-se, ainda:
I. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal determinarão por atos próprios a 
limitação de empenho;
II. a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesas deverá se dar no 
montante equivalente à diferença entre a receita arrecadada e a prevista até o 
bimestre;
III. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal limitarão suas despesas em valor 
proporcional à participação de cada um no montante das dotações relativas aos 
projetos, atividades ou operações especiais a serem afetados com a medida, na forma 
estabelecida no "caput" deste artigo;
IV. as despesas com pessoal e encargos, bem como os referentes ao pagamento do 
principal e encargos da dívida, não serão objetos de limitação.
Parágrafo Único Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o 
Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara, mediante apresentação de memória 
de cálculo, premissas, parâmetros e as justificativas do ato, o montante que caberá 
ao legislativo limitar seus empenhos e movimentações financeiras.
Art. 33º As transferências financeiras e doações concedidas a pessoas físicas deverão 
processar-se de conformidade com lei municipal específica, nos termos do Art. 26, 
caput, da Lei Complementar nº 101/2000- LRF).
Art. 34º É vedado consignar no orçamento municipal para 2027 dotações para 
subvenções econômicas, ressalva as que se destinam a incentivar atividades 
econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a 
execução da despesa deverá estar autorizada por lei específica.
Art. 35º São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de 
despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo.
Art. 36º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido 
nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de 
recursos, modalidades de aplicação. 
Parágrafo Único A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, será efetivada 
mediante Decreto.
Art. 37º Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de 
dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às 
atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas, 
previstos nos artigos 2º e 3º, desta lei, podendo ser executados como proposto, à 
razão de 1/12 (um doze avos) por mês podendo suplementa-la em até 50% (cinquenta 
por cento) da sua proporcionalidade, não se incluem no limite previsto no caput as 
dotações para atendimento de despesas com
I Pessoal e encargos sociais;
II Pagamento do serviço da dívida;
III Operações de crédito;
IV Pagamento de benefícios previdenciários e do PASEP;
V Pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.
Art. 38º O ANEXO DE METAS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para o exercício 
financeiro de 2027, as prioridades da administração na forma dos anexos abaixo 
discriminados:
Anexo I Metas Anuais;
Anexo II Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Anexo III Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores;
Anexo IV Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
Anexo VI Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Anexo VII Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo VIII Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 39º O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para evidenciar 
passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício de 2027.
Art. 40º A elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá observar, no âmbito da 
Assistência Social:
I – a organização da programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência 
Social em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS;
II – a vedação à criação de ações orçamentárias específicas para unidades, 
equipamentos ou serviços individualizados da assistência social;
III – a observância do cofinanciamento entre os entes federativos, com previsão de 
recursos próprios e transferidos;
IV – a submissão da proposta orçamentária da Assistência Social à apreciação do 
Conselho Municipal de Assistência Social, em respeito ao controle social;
Art. 41º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 42º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, 
em 15 de abril de 2026; 205º da 
Independência e 138º da República. 
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito do Município de Bananeiras/PB
Assinado digitalmente por MATHEUS DE MELO BEZERRA 
CAVALCANTI:08473379446
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=
videoconferencia, CN=MATHEUS DE MELO BEZERRA 
CAVALCANTI:08473379446
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: Bananeiras-PB
Data: 2026.04.15 16:11:40-03'00'
MATHEUS DE MELO 
BEZERRA 
CAVALCANTI:08473379446
Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 01.010 Câmara Municipal 0,25 418.475 01 031 2001 1001 Aquisição de Veículo para a Câmara Municipal Objetivo: Adquirir Veículo para a Câmara Municipal. 0,15 259.600 000037 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 259.600 Fiscal 0,00 01 031 2001 1002 Ampliação e/ou Reforma e Equipagem do Prédio da Câmara Municipal Objetivo: Ampliar e/ou Reformar e equipar o Prédio da Câmara Municipal 0,09 155.760 000038 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 83.072 Fiscal 0,00 000039 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 72.688 Fiscal 0,00 01 031 2001 2005 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Objetivo: Manter as Atividades da Câmara Municipal. 0,00 3.115 000052 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÕ VIDA CONTRATUAL RESGATADO 3.115 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:26 Page 2 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 02.000 Procuradoria Geral do Município 0,74 1.246.599 04 122 2001 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município Objetivo: Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, através de defesa do interesse público no Processo Judiciário 0,00 519 000060 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Fiscal 0,00 02 062 0001 2007 Pagamento de Açoes Judiciais Objetivo: Pagar as ações judiciais transitadas e julgadas e RPV - Requisição de Pequeno Valor. 0,74 1.246.080 000063 4690.91 99 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.246.080 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:26 Page 3 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Resultado Nominal 
Representa o resultado primário acrescido dos juros e encargos da dívida pública, 
evidenciando a variação do endividamento público no período. 
Para a projeção das metas fiscais, foram considerados os índices oficiais de inflação 
divulgados pelo Governo Federal, conforme segue: – 2026: 4,50% – 2027: 3,84% – 2028: 3,57% – 2029: 3,50% 
Tais índices foram utilizados tanto para a estimativa das receitas quanto para a atualização 
das metas fiscais em valores correntes e constantes, permitindo maior consistência nas 
projeções orçamentárias e fiscais. Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 0,04 60.745 26 452 2001 1003 Implantação de Sistemas de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Fluidez no Trânsito Objetivo: Implantar sistemas de mobilidade urbana, acessibilidade e fluidez do transito, reordenando calçadas, inserindo vagas de idosos e deficientes físicos em repartições públicas, sinalizar os pontos de transportes alternativos e faixas de pedestres, implantar redutores de velocidade, rampas de acesso, entre outros, nas diversas localidades do município de Bananeiras. 0,03 51.920 000079 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.384 Fiscal 0,00 000080 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.536 Fiscal 0,00 26 122 2001 2010 Manutenção da Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB Objetivo: Manter as atividades da SEMOB, planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar o transporte coletivo e de taxi, sistema viário, tráfego e trânsito, bem como atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. 0,00 4.672 000099 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000100 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.596 Fiscal 0,00 000101 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 000102 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 519 Fiscal 0,00 000103 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 26 452 2001 2011 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito Objetivo: Executar despesas de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização do trânsito, de forma a atender as normas de trânsito. 0,00 4.153 000107 4490.51 99 17520000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000108 4490.52 99 17520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.634 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:28 Page 5 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais Exercício: 2027
AMF - (LRF, art. 4º, §3º) R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor PASSIVOS CONTINGENTES Demandas Judiciais 80.000 Contingenciamento e limitação de empenho 80.000 Assistências Diversas 100.000 Abertura de crédito a partir da reserva de
contingência 100.000 SUBTOTAL SUBTOTAL 180000 180000 PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Receita 70.000 Limitação de Empenho 70.000
Discrepância de Projeção 50.000 Abertura de créditos adicionais a partir da redução
de dotação de despesas discricionárias 50.000 SUBTOTAL SUBTOTAL 120000 120000
 TOTAL TOTAL
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2026 as 06:58:52
________________________ CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE MELO
Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7
________________________ MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO
R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 06:58:52 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 04.000 Secretaria de Finanças 2,81 4.711.532 28 843 0001 0001 Amortização e Encargos com a Dívida do IBPEM Objetivo: Pagar os encargos resultados do refinanciamento da dívida junto ao IBPEM 1,24 2.076.800 000164 4691.71 99 15001000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.076.800 Fiscal 0,00 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS Objetivo: Pagamento mensal dos compromissos assumidos por contrato de refinanciamento de dívida junto ao INSS. 1,24 2.076.800 000165 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÕ VIDA CONTRATUAL RESGATADO 2.076.800 Fiscal 0,00 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada Objetivo: Realizar o pagamento do principal e encargos da dívida contratada. 0,25 415.360 000167 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÕ VIDA CONTRATUAL RESGATADO 415.360 Fiscal 0,00 04 123 2001 2016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças, atendendo os Setores de Administração Tributária, Tesouraria e Contabilidade. 0,08 142.572 000200 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 519 Fiscal 0,00 000201 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000202 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES 36.344 Fiscal 0,00 000203 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES 33.229 Fiscal 0,00 000204 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.576 Fiscal 0,00 000205 4490.52 99 17200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.152 Fiscal 0,00 000206 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.676 Fiscal 0,00 000207 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 000208 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 519 Fiscal 0,00 000209 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:29 Page 7 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabeleceu que os entes da federação 
devem manter o equilíbrio entre receitas e despesas. Esse compromisso tem início com a 
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando são definidas as metas fiscais, 
estimadas as receitas e fixadas as despesas de forma compatível, além da identificação dos 
principais riscos capazes de afetar as contas públicas. 
Os riscos fiscais podem ser classificados em duas categorias principais. 
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não 
se confirmarem, ou seja, de ocorrerem desvios entre os valores estimados e os efetivamente 
realizados durante a execução orçamentária. 
Já os passivos contingentes dizem respeito a obrigações potenciais decorrentes de eventos 
passados, cuja efetivação depende da ocorrência de fatos futuros, sendo mais comuns 
aqueles relacionados a demandas judiciais e situações de calamidade pública ou 
emergência, que possam exigir atuação imediata do Poder Público. 
De acordo com os registros da Procuradoria Jurídica do Município, as ações em tramitação 
podem resultar em desembolsos financeiros no decorrer do exercício, sendo prevista a 
consignação de dotação específica na Lei Orçamentária Anual para atendimento das 
seguintes situações: 
• possíveis ações judiciais relacionadas à responsabilidade do Município, inclusive de 
natureza tributária e trabalhista; 
• passivos ainda não contabilizados, que possam vir a ser reconhecidos como dívida 
pública, a exemplo de obrigações previdenciárias; 
• depósitos judiciais decorrentes de ações envolvendo o Município; 
• despesas emergenciais decorrentes de situações de calamidade pública ou eventos 
adversos, tais como secas, enchentes ou outras ocorrências que demandem ações imediatas 
da Administração Pública. 
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Caso ocorram riscos orçamentários durante a execução do orçamento de 2027, será 
realizada a reavaliação bimestral das receitas e despesas, nos termos do art. 9º da Lei 
Complementar nº 101/2000, com o objetivo de assegurar o cumprimento das metas fiscais 
estabelecidas na LDO. 
Essa reavaliação, associada à avaliação do cumprimento das metas fiscais realizada a cada 
quadrimestre, permitirá a adoção de medidas corretivas ao longo do exercício, mediante a 
realocação ou redução de despesas. 
 Secretaria de Finanças
 Prefeitura Municipal de Bananeiras
 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
 Anexos de Riscos Fiscais Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 06.000 Secretaria de Educação 2,77 4.636.040 12 361 1003 1007 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), veículos, ônibus, dentre outros transportes para estruturação da rede municipal ensino fundamental, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras e conforme demanda do orçamento participativo. 0,40 674.960 000225 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.768 Fiscal 0,00 000226 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.152 Fiscal 0,00 000227 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 467.280 Fiscal 0,00 000228 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103.840 Fiscal 0,00 000229 4490.52 99 15710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.920 Fiscal 0,00 12 361 1003 1008 Contrução e/ou Ampliação de Unidades Escolares Objetivo: Construir ou ampliar unidades escolares em diversas localidades do município de Bananeiras, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras e conforme demanda do orçamento participativo. 0,34 562.813 000230 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES 31.152 Fiscal 0,00 000231 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.192 Fiscal 0,00 000232 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÇÕES 103.840 Fiscal 0,00 000233 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES 287.637 Fiscal 0,00 000234 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES 134.992 Fiscal 0,00 12 361 1003 1009 Construção e/ou Ampliação de Quadra Poliesportiva nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Objetivo: Construir e/ou ampliar quadras de esportes poliesportivas nas escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 0,08 129.800 000235 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.192 Fiscal 0,00 000236 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÇÕES 83.072 Fiscal 0,00 000237 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.536 Fiscal 0,00 12 361 1003 1010 Implantação de Sistema de Energia Solar Objetivo: Implantar energia solar nas escolas da rede municipal, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 0,17 280.368 000240 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103.840 Fiscal 0,00 000241 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 124.608 Fiscal 0,00 000242 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.920 Fiscal 0,00 12 365 5000 1011 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), materiais permanentes, veículos, ônibus, bicicletas, dentre outros para estruturação da rede municipal ensino infantil, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras e conforme demanda do orçamento participativo. 0,81 1.364.046 000243 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.768 Fiscal 0,00 000244 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.384 Fiscal 0,00 000245 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.249.822 Fiscal 0,00 000246 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.152 Fiscal 0,00 000247 4490.52 99 15710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.920 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:31 Page 9 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2027 EVENTOS Valor Previsto para 2027
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ 1,00
 Aumento Permanente da Receita
 (-) Transferências Constitucionais
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
 (-) Transferências ao FUNDEB
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC
6.199.696
6.199.696
6.199.696
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0
6.626.121
426.425
6.199.696 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2026 as 07:04:20
________________________ CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE MELO
Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7
________________________ MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO
www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:20 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 06.000 Secretaria de Educação 2,77 4.636.040 12 361 1003 2024 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE Objetivo: Manter as Atividades de Outros Programas FNDE,como Brasil Carinhoso e outros 0,00 3.114 000366 4490.30 99 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 519 Fiscal 0,00 000367 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000368 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Fiscal 0,00 000369 4490.61 99 15690000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 000370 4490.92 99 15690000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 519 Fiscal 0,00 000371 4490.93 99 15690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 519 Fiscal 0,00 12 365 5000 2025 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 0,01 10.903 000388 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000389 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.384 Fiscal 0,00 12 365 5000 2027 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - MDE Objetivo: Manter as atividades da educação infantil - MDE 0,00 6.230 000415 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.230 Fiscal 0,00 12 365 5000 2033 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 0,01 10.903 000448 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000449 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.384 Fiscal 0,00 12 361 1003 2034 Manutenção das Atividades da Educação Básica - Outros Recursos Objetivo: Manter as atividades e ações da Secretaria de Educação não vinculadas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, dentre elas: aquisição de fardamento escolar, manutenção de biblioteca pública, realização de eventos/datas comemorativas, manter as atividades da Banda de Música filarmônica, como incentivo as habilidades artísticas e educacionais, manter o transporte escolar ensino superior, entre outras ações. 0,00 3.115 000464 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.596 Fiscal 0,00 000465 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 519 Fiscal 0,00 12 361 1003 2037 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF - Precatórios Objetivo: Manter as atividades da educação com recursos do Precatório FUNDEF. 0,00 2.076 000482 4490.51 99 15440000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 000483 4490.52 99 15440000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Fiscal 0,00 000484 4490.61 99 15440000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 000485 4490.92 99 15440000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 519 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:32 Page 11 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Exercício: 2027
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ milhares TRIBUTO MODALIDADE
SETOR / RENÚNCIA DE
PROGRAMA / BENEFÍCIO
RECEITA PREVISTA
2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
NADA A REGISTRAR
________________________ CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE MELO
Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7
________________________ MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO
TOTAL
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2026 as 07:04:16
www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:16 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 07.010 Fundo Municipal de Saúde 4,86 8.156.033 10 301 1001 1013 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária e conforme demanda do orçamento participativo. 0,46 773.608 000550 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.192 Seguridade 0,00 000551 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 311.520 Seguridade 0,00 000552 4490.51 99 16310000 OBRAS E INSTALAÇÕES 155.760 Seguridade 0,00 000553 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 62.304 Seguridade 0,00 000554 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 207.680 Seguridade 0,00 000555 4490.52 99 16310000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.152 Seguridade 0,00 10 302 1001 1014 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada e conforme demanda do orçamento participativo. 1,52 2.544.080 000556 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 51.920 Seguridade 0,00 000557 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 623.040 Seguridade 0,00 000558 4490.51 99 16310000 OBRAS E INSTALAÇÕES 290.752 Seguridade 0,00 000559 4490.51 99 16320000 OBRAS E INSTALAÇÕES 467.280 Seguridade 0,00 000560 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 155.760 Seguridade 0,00 000561 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 415.360 Seguridade 0,00 000562 4490.52 99 16310000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.536 Seguridade 0,00 000563 4490.52 99 16320000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 186.912 Seguridade 0,00 000564 4490.52 99 17100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 311.520 Seguridade 0,00 10 305 1001 1015 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da da Vigilância em Saúde. 0,10 166.144 000565 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.192 Seguridade 0,00 000566 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 103.840 Seguridade 0,00 000567 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.192 Seguridade 0,00 000568 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.920 Seguridade 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:34 Page 13 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Impresso por aoliveira15 em 13/04/2026 17:14. Validação: A77A.EBE4.7E10.F295.E8CF.141F.2D77.79E7.
Art. 1º da Portaria TC Nº 201/2019 - XVI - ava... Proc. 02209/26. Data: 01/04/2026 07:26. Responsável: Allyson H. A. de Oliveira.
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1489 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 07.010 Fundo Municipal de Saúde 4,86 8.156.033 10 305 1001 2046 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. 0,00 1.038 000711 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 000712 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 10 303 1001 2047 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 0,00 2.076 000731 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Seguridade 0,00 000732 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Seguridade 0,00 000733 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 000734 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 10 302 1001 2049 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada - Emendas Parlamentares Objetivo: Manter as atividades do Bloco da Atenção Especializada, com recursos provenientes de Emendas Parlamentares 1,25 2.095.491 000743 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.869.120 Seguridade 0,00 000744 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 226.371 Seguridade 0,00 10 301 1001 2050 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária - Emendas Parlamentares Objetivo: Manter as atividadeds do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares. 1,46 2.447.433 000749 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.202.371 Seguridade 0,00 000750 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 245.062 Seguridade 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:35 Page 15 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
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Art. 1º da Portaria TC Nº 201/2019 - XVI - ava... Proc. 02209/26. Data: 01/04/2026 07:26. Responsável: Allyson H. A. de Oliveira.
1487
1487 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 0,06 94.180 08 122 1002 2056 Bloco de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS Objetivo: Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal, possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente, o monitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão,bem como manter a Vigilância Socioassistencial, Educação Permanente do SUAS - Capacita SUAS e Gestão do Trabalho no SUAS. 0,00 519 000807 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 08 122 1002 2057 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único Objetivo: Incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de Inclusão Produtiva. 0,00 1.038 000822 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Seguridade 0,00 000823 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 08 245 1002 2058 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Objetivo: Ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamento especializado ofertados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, entre eles o PAEFI, MSE, Abordagem Social, entre outros; bem como por meio de serviços que garantam o acolhimento institucional com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. 0,00 1.038 000836 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Seguridade 0,00 000837 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 08 245 1002 2059 Bloco da Proteção Social Básica Objetivo: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social, bem como a manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente, entre eles o PAIF, o SCFV para todos os ciclos da vida e o serviço no domicilio para as pessoas com deficiência e idosas, bem como manter Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência do BPC/LOAS - BPC na Escola. 0,01 9.864 000852 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.634 Seguridade 0,00 000853 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.230 Seguridade 0,00 08 122 1002 2060 Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência Social Objetivo: Fortalecer o Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de estão com vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de Assistência Social e no desempenho das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dosserviços prestados pela rede socioassistencial, bem como a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social. 0,00 519 000859 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 519 Seguridade 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:36 Page 17 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
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Art. 1º da Portaria TC Nº 201/2019 - XVI - ava... Proc. 02209/26. Data: 01/04/2026 07:26. Responsável: Allyson H. A. de Oliveira.
1485
1485 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 09.000 Secretaria de Infraestrutura 5,64 9.453.982 15 451 1004 1016 Implantação de Infraestrutura Urbana Objetivo: Desenvolver a infraestrutura no município através de pavimentação, construção de praças, parques, jardins, muro de arrimo, reforma de prédios públicos, recapeamento asfaltico e outros, bem como modernizar o sistema de iluminação pública, de forma a aumentar o número de visitantes no município, assim como o programa de habitacional através do minha casa, minha vida e conforme demanda do orçamento participativo. 3,66 6.143.045 000930 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 155.760 Fiscal 0,00 000931 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.800.394 Fiscal 0,00 000932 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 870.179 Fiscal 0,00 000933 4490.51 99 17100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 254.408 Fiscal 0,00 000934 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES 62.304 Fiscal 0,00 15 544 1004 1017 Modernização da Infraestrutura Hídrica Objetivo: Desenvolver a infraestrutura hídrica no município através da perfuração de poços, construção de açudes, ampliação de abastecimento de água, saneamento básico, entre outros, conforme demanda do orçamento participativo. 0,53 884.717 000935 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.077 Fiscal 0,00 000936 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 726.880 Fiscal 0,00 000937 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 155.760 Fiscal 0,00 15 451 1004 1018 Manutenção de Ações com Emendas Especiais de Investimentos Objetivo: Manter ações com Emendas Especiais de Investimentos, conforme Plano de Ação elaborado pelo município. 1,20 2.014.496 000938 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.557.600 Fiscal 0,00 000939 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 449.627 Fiscal 0,00 000940 4490.92 99 17060000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 5.192 Fiscal 0,00 000941 4490.93 99 17060000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.077 Fiscal 0,00 14 451 5000 1019 Construção, Ampliação e/ou estruturação da Primeira Infância Objetivo: Construir, ampliar e/ou estruturar praças, parques, pavimentação (asfáltica, paralelepípedo), dentreoutros equipamentos de infraestrutura, voltados para primeira infância. 0,07 124.608 000942 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.192 Fiscal 0,00 000943 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 51.920 Fiscal 0,00 000944 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.576 Fiscal 0,00 000945 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.920 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:38 Page 19 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
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1483
1483 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 0,39 650.037 20 608 1004 1020 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Objetivo: Adquirir Máquinas e Implementos Agrícolas para realização do corte de terra, fazendo com que esta ação chegue até os agricultores de forma planejada, antecipada e satisfatória e, dessa forma, permitindo que os agricultores realizem o plantio de forma ágil e eficiente, reduzindo os custos e aumentando a sua produção e conforme demanda do orçamento participativo. 0,38 636.539 000998 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.536 Fiscal 0,00 000999 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 595.003 Fiscal 0,00 20 608 1004 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária Objetivo: Manter as atividades da secretaria de desenvolvimento rural e pecuária, bem como reduzir gastos e aumentar a produção de diversas culturas produzidas no município, como forma de incentivar a agricultura familiar local, limpeza ou desassoreamento de barreiros já existentes, para que com a chegada das chuvas, proporcionar maior segurança hídrica as propriedades rurais, garantir que após realizado o corte de terra, os pequenos agricultores possam ter acesso a sementes de alta qualidade para o plantio, entre outras ligadas a área de desenvolvimento rural e pecuário. 0,01 13.498 001014 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 519 Fiscal 0,00 001015 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 519 Fiscal 0,00 001016 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.230 Fiscal 0,00 001017 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 519 Fiscal 0,00 001018 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÕ CIOS ANTERIORES 5.192 Fiscal 0,00 001019 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 519 Fiscal 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:39 Page 21 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Impresso por aoliveira15 em 13/04/2026 17:14. Validação: A77A.EBE4.7E10.F295.E8CF.141F.2D77.79E7.
Art. 1º da Portaria TC Nº 201/2019 - XVI - ava... Proc. 02209/26. Data: 01/04/2026 07:26. Responsável: Allyson H. A. de Oliveira.
1481
1481 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 14.000 Instituto Bananeirense de Previdência Municipal 0,00 4.154 09 272 2001 0006 Manutenção do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM Objetivo: Manter as despesas administrativas e operacionais do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM 0,00 4.154 001090 4490.52 99 18020000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.154 Seguridade 0,00 Total Geral 30.729.250,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2026 as 07:04:41 ________________________ CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 ________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:41 Page 23 of 23 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Exercício: 2027
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado 17.795.488 10.379.812 10.258.406
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00 TOTAL 17.795.488 10.379.812 10.258.406 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio Reservas Lucro ou Prejuízos Acumulado -151.120.015 -139.883.019 -120.195.850
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00 TOTAL -151.120.015 -139.883.019 -120.195.850 REGIME PREVIDENCIÁRIO
100 100 100
100 100 100 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2026 as 07:01:38
________________________ CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE MELO
Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7
________________________ MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO
www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:01:38 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária Dotação % 02.020 0,54 904.442,00 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 26 122 2001 2010 Objetivo: Manter as atividades da SEMOB, planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar o transporte coletivo e de taxi, sistema viário, tráfego e trânsito, bem como atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. 0,50 830.717,00 Manutenção da Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 26 452 2001 2011 Objetivo: Executar despesas de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização do trânsito, de forma a atender as normas de trânsito. 0,01 21.805,00 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito 03.000 2,21 3.699.087,00 Secretaria de Administração 04 122 2001 1004 Objetivo: Estruturar o centro administrativo com aquisição de equipamentos. 0,02 25.960,00 Estruturação do Centro Administrativo 27 812 2001 1005 Objetivo: Construir e/ou reformar, campos de futebol, ginásio de esportes, quadra poliesportiva, reforma do Estádio de Futebol Clóvis Bezerra Cavalcanti O Bezerrão , praças, com a finalidade de colaborar para a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes e conforme demanda do orçamento participativo. 0,09 157.837,00 Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 04 122 2001 1006 Objetivo: Modernizar a guarda municipal de Bananeiras por meio da aquisição de viatura 0,07 109.032,00 Aquisição de Veículo para a Guarda Municipal 04 122 2001 2012 Objetivo: Manter a secretaria de administração. 1,86 3.117.067,00 Manutenção da Secretaria de Administração 04 122 2001 2013 Objetivo: Participar de consórcios públicos intermunicipais 0,01 15.576,00 Participação em Consórcios Públicos Intermunicipais 27 812 2001 2014 Objetivo: Promover a continuidade e o fortalecimento das atividades esportivas e de eventos, garantindo infraestrutura adequada, apoio logístico, premiações esportivas e condições operacionais que favoreçam a prática do esporte, a realização de eventos e a integração da comunidade, contribuindo para a qualidade de vida e o desenvolvimento social. 0,16 263.231,00 Manutenção das Atividades Esportivas e de Eventos. 04 122 2001 2015 Objetivo: Conceder adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral. 0,01 10.384,00 Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pelo TRE 04.000 5,09 8.525.878,00 Secretaria de Finanças 28 843 0001 0001 Objetivo: Pagar os encargos resultados do refinanciamento da dívida junto ao IBPEM 1,24 2.076.800,00 Amortização e Encargos com a Dívida do IBPEM 28 843 0001 0002 Objetivo: Pagamento mensal dos compromissos assumidos por contrato de refinanciamento de dívida junto ao INSS. 1,24 2.076.800,00 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS 28 843 0001 0003 Objetivo: Realizar o pagamento do principal e encargos da dívida contratada. 0,25 416.398,00 Amortização e Encargos da Dívida Contratada 28 845 0001 0004 Objetivo: Recolher mensalmente as contribuições devidas ao Pasep. 0,59 990.114,00 Contribuição ao PASEP 04 123 2001 2016 Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças, atendendo os Setores de Administração Tributária, Tesouraria e Contabilidade. 1,77 2.965.766,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 05.000 0,15 250.771,00 Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:47 Page 2 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Exercício: 2027 Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2024 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso II) 2025 2026 2027 2028 2029 % % % % % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 105.338.500,00 161.450.550,00 3,84 138.480.500,00 16,59 173.635.363,74 31,46 167.650.246,00 3,57 179.712.594,65 3,50 104.498.370,00 137.509.515,00 31,59 160.563.350,00 16,77 166.728.979,00 3,84 172.681.206,74 3,57 178.725.043,65 3,50 105.338.500,00 138.480.500,00 31,46 161.450.550,00 16,59 167.650.246,00 3,84 173.635.363,74 3,57 179.712.594,65 3,50 101.799.500,00 134.641.500,00 32,26 155.842.050,00 15,75 161.826.382,00 3,84 167.603.586,74 3,57 173.469.706,65 3,50 2.698.870,00 2.868.015,00 6,27 4.721.300,00 64,62 4.902.597,00 3,84 5.077.620,00 3,57 5.255.337,00 3,50 2.698.870,00 2.868.015,00 6,27 4.721.300,00 64,62 4.902.597,00 3,84 5.077.620,00 3,57 5.255.337,00 3,50 63.345.209,65 56.422.686,36 (10,93) 58.961.707,25 4,50 61.225.836,81 3,84 63.411.599,18 3,57 65.631.005,15 3,50 3,84 4,50 (18,02) 45.398.623,69 43.719.783,98 41.837.113,85 51.031.272,36 47.019.354,57 3,57 48.665.031,98 3,50 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 2026 2027 2028 2029 % % % % % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 101.160.569 161.450.550 0,00 128.484.413 25,66 161.446.177 27,01 161.450.545 0,00 161.452.336 0,00 100.353.760 127.583.517 27,13 160.563.350 25,85 160.563.346 0,00 160.559.002 0,00 160.565.128 0,00 101.160.569 128.484.413 27,01 161.450.550 25,66 161.450.545 0,00 161.446.177 0,00 161.452.336 0,00 97.761.932 124.922.527 27,78 155.842.050 24,75 155.842.047 0,00 155.837.831 0,00 155.843.776 0,00 2.591.828 2.660.990 2,67 4.721.300 77,43 4.721.299 0,00 4.721.172 0,00 4.721.352 0,00 2.591.828 2.660.990 2,67 4.721.300 77,43 4.721.299 0,00 4.721.172 0,00 4.721.352 0,00 60.832.814 52.349.867 (13,94) 58.961.707 12,63 58.961.707 0,00 58.960.111 0,00 58.962.362 0,00 0,00 12,63 (20,79) 43.719.784 43.719.784 38.817.140 49.007.272 43.718.600 0,00 43.720.269 0,00 R$ 1,00 ________________________ CLAIR LEITÃO MARTINS ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2024 4,13 2025 3,51 2026 2027 3,84 4,50 2028 3,57 2029 3,50 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2026 as 07:01:33 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:01:33 Page 1 of 2 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária Dotação % 06.000 34,54 57.899.064,00 Secretaria de Educação 12 361 1003 2024 Objetivo: Manter as Atividades de Outros Programas FNDE,como Brasil Carinhoso e outros 0,04 61.782,00 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE 12 365 5000 2025 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 0,38 632.903,00 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 12 361 1003 2026 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%. 14,11 23.651.657,00 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 12 365 5000 2027 Objetivo: Manter as atividades da educação infantil - MDE 0,17 292.827,00 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - MDE 12 365 5000 2028 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70% 3,88 6.504.971,00 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70% 12 306 5000 2029 Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos das creches municipais. 0,12 202.218,00 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Creche 12 306 5000 2030 Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos da pré-escola. 0,09 144.528,00 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Pré-Escola 12 306 1003 2031 Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos do EJA. 0,05 83.418,00 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE EJA 12 365 5000 2032 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70% 0,32 540.487,00 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70% 12 365 5000 2033 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 0,06 101.762,00 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 12 361 1003 2034 Objetivo: Manter as atividades e ações da Secretaria de Educação não vinculadas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, dentre elas: aquisição de fardamento escolar, manutenção de biblioteca pública, realização de eventos/datas comemorativas, manter as atividades da Banda de Música filarmônica, como incentivo as habilidades artísticas e educacionais, manter o transporte escolar ensino superior, entre outras ações. 0,02 31.150,00 Manutenção das Atividades da Educação Básica - Outros Recursos 12 306 1003 2035 Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimentos e altas habilidades/superdotação. 0,01 11.931,00 Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - PNAE AEE 12 361 1003 2036 Objetivo: Manter as atividades com a Alfabetização, atendendo a adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada feito juntamente com o Governo Federal. 1,85 3.094.432,00 Manutenção Criança Alfabetizada - FUNDEB 70% 12 361 1003 2037 Objetivo: Manter as atividades da educação com recursos do Precatório FUNDEF. 0,01 15.574,00 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF - Precatórios 12 365 5000 2038 Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do sistema municipal de ensino público infantil que utilizem transporte escolar. 0,16 261.515,00 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Infantil 12 362 1003 2039 Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do sistema municipal de ensino público médio que utilizem transporte escolar. 0,06 100.181,00 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:49 Page 4 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
Exercício: 2027 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo I - Metas Anuais AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Valor % PIB % PIB % PIB (a / PIB) Corrente (a) Constante x 100 Valor Constante Valor Constante (b / PIB) x 100 (c / PIB) x 100 Corrente (b) Valor Corrente (c) Valor R$ 1,00 % RCL (a / RCL) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 x 100 % RCL (c / RCL) ________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:00:21 Page 2 of 2 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária Dotação % 08.000 0,64 1.079.931,00 Secretaria de Desenvolvimento Social 08 244 1002 2051 Objetivo: Manter a Secretaria de Desenvolvimento Social 0,63 1.058.127,00 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 08 243 1002 2052 Objetivo: Manter as atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 0,01 12.461,00 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 08 243 1002 2053 Objetivo: Manter os conselhos afins a politica de Assistência Social existentes: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa - CMDPI, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional-CMSEA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência-CMDPD e demais conselhos, e dar o encaminhamento necessário para a solução dos problemas. 0,00 5.710,00 Manutenção das Atividades dos Conselhos Afins a Politica de Assistência Social 08 244 1002 2054 Objetivo: Consolidar o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com gestão intersetorial e participativa para a implementação e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, através das atividades do Banco de alimentos, do Programa Aquisição de alimentos – PAA, entreoutros. 0,00 3.633,00 Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional 08.010 1,20 2.020.140,00 Fundo de Desenvolvimento Social 08 244 1002 2055 Objetivo: Assistir cidadãos e as famílias por meio dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, LeiOrgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 0,35 591.888,00 Gestão de Benefícios Eventuais 08 122 1002 2056 Objetivo: Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal, possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente, o monitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão,bem como manter a Vigilância Socioassistencial, Educação Permanente do SUAS - Capacita SUAS e Gestão do Trabalho no SUAS. 0,07 114.223,00 Bloco de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS 08 122 1002 2057 Objetivo: Incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de Inclusão Produtiva. 0,09 159.393,00 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 08 245 1002 2058 Objetivo: Ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamento especializado ofertados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, entre eles o PAEFI, MSE, Abordagem Social, entre outros; bem como por meio de serviços que garantam o acolhimento institucional com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. 0,03 58.771,00 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 08 245 1002 2059 Objetivo: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social, bem como a manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente, entre eles o PAIF, o SCFV para todos os ciclos da vida e o serviço no domicilio para as pessoas com deficiência e idosas, bem como manter Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência do BPC/LOAS - BPC na Escola. 0,25 414.164,00 Bloco da Proteção Social Básica www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:50 Page 6 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 
I – LRF, art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas 
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, 
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.
II – LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano 
anterior”.
III - LRF, art. 4º, § 2º, Inciso II – “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória 
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da política econômica nacional”.
IV - LRF, Art. 4º, § 2o, inciso III – “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 
três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos”.
 V - LRF, Art. 4o, § 2º, inciso IV – “avaliação da situação financeira e atuarial”:
 VI – Art. 4o, § 2º, inciso V – “demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”.
OBS: Para 2027 não há concessão de benefício fiscal que implique em renúncia de 
receita. 
 Secretaria de Finanças
 Prefeitura Municipal de Bananeiras
 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
 Anexos de Metas Fiscais Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício: 2027 Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária Dotação % 09.000 13,92 23.338.427,00 Secretaria de Infraestrutura 26 782 1004 2066 Objetivo: Adequar e/ou manter as estradas vicinais, do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o conseqüente abastecimento das zonas urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários a produção chegam às propriedades rurais. 0,30 505.182,00 Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais 10.000 1,19 2.000.473,00 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 20 608 1004 1020 Objetivo: Adquirir Máquinas e Implementos Agrícolas para realização do corte de terra, fazendo com que esta ação chegue até os agricultores de forma planejada, antecipada e satisfatória e, dessa forma, permitindo que os agricultores realizem o plantio de forma ágil e eficiente, reduzindo os custos e aumentando a sua produção e conforme demanda do orçamento participativo. 0,38 636.539,00 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 20 608 1004 2067 Objetivo: Manter as atividades da secretaria de desenvolvimento rural e pecuária, bem como reduzir gastos e aumentar a produção de diversas culturas produzidas no município, como forma de incentivar a agricultura familiar local, limpeza ou desassoreamento de barreiros já existentes, para que com a chegada das chuvas, proporcionar maior segurança hídrica as propriedades rurais, garantir que após realizado o corte de terra, os pequenos agricultores possam ter acesso a sementes de alta qualidade para o plantio, entre outras ligadas a área de desenvolvimento rural e pecuário. 0,75 1.254.384,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 20 606 1004 2068 Objetivo: Incentivar o Pequeno Produtor Rural oferecendo horas de trator, distribuição de sementes, mudas de fruteiras, ferramentas agrícolas, apoio a retomada do agave,como também apoiar e capacitar os fruticultores, agricultores e outras culturas e vacinações no combate as pragas. 0,05 88.782,00 Apoio ao Pequeno Produtor Rural 20 606 1004 2069 Objetivo: Contribuir ao Fundo Seguro Safra. 0,01 20.768,00 Contribuição ao Fundo Seguro Safra 11.000 3,15 5.287.492,00 Secretaria da Cultura e Turismo 23 695 1004 1021 Objetivo: Construção de portais turísticos de identificação do município, pavimentação em paralelepipedo e/ou asfaltica, construção e revitalização de praças, dentre outras obras de infraestrutura turistica neste municipio e conforme demanda do orçamento participativo. 0,43 726.880,00 Implantação de Infraestrutura Turística 23 122 1004 2070 Objetivo: Consolidar cada vez mais os eventos da cidade como atrativo turístico - cultural que movimenta a economia local com geração de emprego e renda, criação de eventos multiculturais e incentivos a eventos de iniciativas públicas e privadas e da sociedade civil organizada de cunho cultural, turístico e de economia criativa, oferecer equipamentos de turismo e cultura de qualidade e preservados, restaurados, instrumentalizados, modernos, com acesso e acessiblidade para a população local e suas demandas e para os visitantes como atrativos para o turismo e conomia criativa. 0,14 236.233,00 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo 23 695 1004 2071 Objetivo: Viabilizar e dar apoio aos eventos locais como: Retiros, Quadrilhas, Aniversário da Cidade, festa culturais e tradicionais, realizar eventos de entretenimento e formação na área de cultura e turismo nos equipamentos de turismo e cultura da cidade: Espaço Cultural Oscar de Castro (Salas de cursos e ocupação, salas das secretarias, salão de eventos, galeria de arte, Biblioteca Municipal, Teatro Municipal); Museu Municipal de Bananeiras e anexos, Praça Epitácio Pessoa, Prédio do Antigo Cinema. 2,45 4.115.141,00 Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Artísticos 13 392 1004 2072 Objetivo: Atender as despesas com ações da Política de Fomento à Cultura, conforme regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.. 0,12 209.238,00 Política de Fomento à Cultura 13.000 0,28 467.280,00 Reserva de Contingência www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.2.0 -(83)3022-0800 13/04/2026 07:04:52 Page 8 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222/8(33)2222-2222 

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