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materia nº 16/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaMENSAGEM Nº 16, de 15 de abril de 2026 - LDO 2027
native_id2252

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 –
Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
MENSAGEM Nº 16, de 15 de abril de 2026
Excelentíssimos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, 
em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei, em 
apenso, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras 
providências.
O referido Projeto dispõe sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades e metas 
físicas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as 
diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de 
aplicação dos recursos de transferências constitucional; as disposições sobre alterações na 
legislação tributária; e outras matérias de natureza orçamentária.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades Gestoras da 
Administração Municipal irá dispor em 2027, será considerada a evolução da receita nos 
últimos três exercícios das fontes de recursos ordinários, o comportamento da arrecadação 
no exercício de 2026 com base no mês de junho do corrente, a modernização da arrecadação 
tributária, a manutenção dos programas federais da Educação, Saúde e Assistência Social, a 
obtenção de recursos oriundos de convênios com os Governos Estadual e Federal, as 
perspectivas de crescimento da economia e a projeção do índice do IPCA de 3,84%.
 A previsão das receitas de capital para o exercício de 2027 representa um considerável 
percentual do orçamento da Prefeitura e se refere a convênios com o Estado e União para 
execução de obras e aquisição de equipamentos. Estes convênios correspondem a muitos 
pleitos já encaminhados e protocolados junto aos Ministérios da União em sua maioria, e que 
ficarão na dependência das liberações por parte do Governo Federal.
As despesas serão fixadas levando-se em consideração as prioridades estabelecidas na 
nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de recursos previstos para 2027, a evolução 
dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a geração de 
despesas oriundas da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, os 
compromissos financeiros com amortização e encargos da dívida, a inflação projetada para 
2027, medida pela 
variação do IPCA e estimada em 3,84%, o custo unitário, das diversas obras priorizadas para 
2027 conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas nesta Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Os ilustres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado 
na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com 
vistas à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à 
população do município, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos 
próprios ou em parceria com outras esferas governamentais.
Senhores Parlamentares saliento também que este projeto demonstra em seus artigos 
a transparência, necessária, que o Poder Executivo vem impingindo ao trato dos parcos 
recursos da Prefeitura.
É oportuno esclarecer que as metas e prioridades terão procedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à 
programação das despesas que deverão constar da referida peça.
Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os 
superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a 
melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente 
aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito o 
imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos 
Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os melhores protestos de 
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito do Município de Bananeiras/PB

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