| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 16, de 15 de abril de 2026 - LDO 2027 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração, 1º Andar, na Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Bairro Centro | Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS MENSAGEM Nº 16, de 15 de abril de 2026 Excelentíssimos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei, em apenso, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências. O referido Projeto dispõe sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades e metas físicas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos de transferências constitucional; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e outras matérias de natureza orçamentária. Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades Gestoras da Administração Municipal irá dispor em 2027, será considerada a evolução da receita nos últimos três exercícios das fontes de recursos ordinários, o comportamento da arrecadação no exercício de 2026 com base no mês de junho do corrente, a modernização da arrecadação tributária, a manutenção dos programas federais da Educação, Saúde e Assistência Social, a obtenção de recursos oriundos de convênios com os Governos Estadual e Federal, as perspectivas de crescimento da economia e a projeção do índice do IPCA de 3,84%. A previsão das receitas de capital para o exercício de 2027 representa um considerável percentual do orçamento da Prefeitura e se refere a convênios com o Estado e União para execução de obras e aquisição de equipamentos. Estes convênios correspondem a muitos pleitos já encaminhados e protocolados junto aos Ministérios da União em sua maioria, e que ficarão na dependência das liberações por parte do Governo Federal. As despesas serão fixadas levando-se em consideração as prioridades estabelecidas na nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de recursos previstos para 2027, a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a geração de despesas oriundas da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos financeiros com amortização e encargos da dívida, a inflação projetada para 2027, medida pela variação do IPCA e estimada em 3,84%, o custo unitário, das diversas obras priorizadas para 2027 conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os ilustres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à população do município, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Senhores Parlamentares saliento também que este projeto demonstra em seus artigos a transparência, necessária, que o Poder Executivo vem impingindo ao trato dos parcos recursos da Prefeitura. É oportuno esclarecer que as metas e prioridades terão procedência na alocação de recursos na lei orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas que deverão constar da referida peça. Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação. Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os melhores protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti Prefeito do Município de Bananeiras/PB