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PROJETO DE LEI Nº 18/2026
" Institui feriado municipal o dia 08 de
dezembro, em comemoração ao Dia de Nossa
Senhora da Imaculada Conceição, e dá outras
providências.”.
A vereadora Lucivania Barbosa Oliveira da Silva, usando as
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica decretado feriado Municipal o dia 08 de Dezembro, em
comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na tradição católica, dia 08 de Dezembro celebra-se a Imaculada
Conceição de Maria. A escolha do dia 8 de dezembro para celebrar a Nossa
Senhora Imaculada Conceição foi proclamada em 1854 pelo Papa Pio IX e
aborda, na religião católica, a crença de que a mãe de Jesus, Virgem Maria,
se livrou do pecado desde o momento de sua concepção e durante toda sua
vida terrena.
A pessoa de Nossa Senhora é fundamental na fé cristã, uma vez que
por meio dela entrou no mundo o Deus Encarnado. Logo após de Deus, é para
Maria que os católicos mais rendem graças e louvores. O reconhecimento de
tal data comemorativa reflete a importância do Municipio em reconhecer a fé
de cada pessoa individual e de garantir a representatividade e importância que
possui na formação religiosa de cada indivíduo e do Estado.
Tendo vista que em inúmeros municipios essa data faz parte do
calendário de feriados municipais, como Campina Grande, João Pessoa e
diversas outras cidades em nosso país.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 22 de Abril de 2026.
Lucivania Barbosa Oliveira da Silva
Vereadora PSB
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